"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, august 09, 2007

"Insolvências e recuperações mais rápidas"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "As alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cuja legislação entrou ontem em vigor, pretendem eliminar os 'estrangulamentos' contínuos no sistema de insolvências.
Designadamente, o diploma prevê a eliminação da necessidade de serem publicados anúncios em jornais diários de grande circulação no país; para que o processo de insolvência seja usado apenas quando exista património efectivamente disponível estabelece-se uma presunção de insuficiência da massa falida nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros, viabilizando uma mais rápida resolução do processo, quando o património do devedor é insuficiente para cobrir as despesas da massa insolvente; altera-se o regime do pagamento das remunerações e provisões dos administradores da insolvência, introduzindo maior rapidez na disponibilização dos fundos necessários à realização de operações de insolvência. Por último, restringe-se a possibilidade de designar um administrador da insolvência na petição inicial aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos.
A data, a hora, o local e a ordem do dia da assembleia de credores passam a ser comunicados com a antecedência mínima de dez dias, através de anúncio publicado em Diário da República e por editais afixados na porta da sede e dos estabelecimentos da empresa." (A hiperligação foi acrescentada)

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