Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "As alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cuja legislação entrou ontem em vigor, pretendem eliminar os 'estrangulamentos' contínuos no sistema de insolvências.
Designadamente, o diploma prevê a eliminação da necessidade de serem publicados anúncios em jornais diários de grande circulação no país; para que o processo de insolvência seja usado apenas quando exista património efectivamente disponível estabelece-se uma presunção de insuficiência da massa falida nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros, viabilizando uma mais rápida resolução do processo, quando o património do devedor é insuficiente para cobrir as despesas da massa insolvente; altera-se o regime do pagamento das remunerações e provisões dos administradores da insolvência, introduzindo maior rapidez na disponibilização dos fundos necessários à realização de operações de insolvência. Por último, restringe-se a possibilidade de designar um administrador da insolvência na petição inicial aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos.
A data, a hora, o local e a ordem do dia da assembleia de credores passam a ser comunicados com a antecedência mínima de dez dias, através de anúncio publicado em Diário da República e por editais afixados na porta da sede e dos estabelecimentos da empresa." (A hiperligação foi acrescentada)
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