O Diário Económico assinala que "O decreto-lei que estabelece o novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias, sujeitando a licenciamento os veículos com peso bruto entre os 2500 e os 3500 quilos, entra hoje em vigor.
De acordo com o novo regime legal, as pessoas singulares e colectivas, que à data da entrada em vigor da nova legislação já realizem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros dentro daqueles limites, dispõem do prazo de 18 meses para cumprir a nova legislação.
A dispensa do requisito de capacidade profissional, desde que requerida nos próximos seis meses, e a apresentação do pedido de reconhecimento da capacidade financeira a partir de 1 de Janeiro, são algumas das disposições do novo regime legal.
Os novos pedidos de licenciamento, quer para o exercício da actividade quer para os veículos a utilizar, deverão ser endereçados às Delegações de Transportes da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF)." (As hiperligações foram acrescentadas)
De acordo com o novo regime legal, as pessoas singulares e colectivas, que à data da entrada em vigor da nova legislação já realizem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros dentro daqueles limites, dispõem do prazo de 18 meses para cumprir a nova legislação.
A dispensa do requisito de capacidade profissional, desde que requerida nos próximos seis meses, e a apresentação do pedido de reconhecimento da capacidade financeira a partir de 1 de Janeiro, são algumas das disposições do novo regime legal.
Os novos pedidos de licenciamento, quer para o exercício da actividade quer para os veículos a utilizar, deverão ser endereçados às Delegações de Transportes da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF)." (As hiperligações foram acrescentadas)
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