"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, august 24, 2007

"Ministério do Comércio proíbe importação e venda de sal sem Iodo"

Segundo o AngolaPress, "O Ministério do Comércio proíbe, a partir de hoje (quinta-feira), a importação e a comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, 'por causar graves enfermidades quer para o homem como para os animais'.
De acordo com uma nota daquele órgão do Governo angolano, a que a Angop teve acesso, a proibição de importar e vender sal não iodizado enquadra-se no cumprimento do decreto executivo 001/2007, de 30 de Julho, do gabinete do ministro do Comércio. O documento salienta que 'é proibida a importação e comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, pelo que todas medidas de carácter didáctico e preventivo devem ser todas para a segurança da saúde dos consumidores'. 'A carência de iodo no organismo é a causa de graves enfermidades quer para o homem como para os animais' precisa a nota do Ministério do Comércio.
Por outro lado, o Minco incumbe ao Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade (Lancoq) e à Inspecção Nacional das Actividades Comerciais a responsabilidade de fazer cumprir o disposto no referido decreto.
A ausência de iodo no corpo humano causa, entre outras consequências, o bócio, abortos, má formação do feto, desnutrição e anemia." (A hiperligação foi acrescentada)

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