"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, august 26, 2007

"Integração económica na SADC: Zona de Comércio Livre a partir de Agosto de 2008"

Segundo o Notícias, "A Zona de Comércio Livre na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) vai entrar, oficialmente, em vigor em Agosto do próximo ano, em conformidade com a decisão tomada durante a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da região, realizada entre 16 e 17 deste mês em Lusaka. O Ministro da Indústria e Comércio, António Fernando, que ontem se encontrou com os empresários e sociedade civil, explicou que a cimeira de Lusaka constatou que o desarmamento das pautas aduaneiras na maioria dos países atinge até ao momento cerca de 85 porcento, sendo que até ao final deste ano todas as nações deverão estar ao mesmo nível.
O ministro ressalvou que o facto de se afirmar que a zona de comércio livre entra em vigor em Agosto de 2008 não significa que somente nesta altura é que as condições estarão criadas. O processo já está a ser implementado de forma gradual, embora alguns países estejam a registar atrasos em relação a outros.
A propósito, citou como exemplo o facto de na África do Sul o desarmamento pautal estar em 100 porcento, enquanto que noutros países, incluindo Moçambique, ronda os 70, 80 ou 90 porcento.
Os produtos que constam da lista de isenção de direitos aduaneiros estarão sujeitos aos direitos de origem para se certificar se são ou não originários dos países da região, o que passa por um processo de modernização e apetrechamento das Alfândegas para que estejam em condições de fazer o devido controlo."
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