"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, februarie 05, 2007

"Concorrência reduz prazo para analisar aquisições"

Nos termos de um artigo da jornalista Alexandra Machado, constante da edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência vai aplicar os mesmos prazos em todas as análises de concentrações, independentemente de resultarem de uma oferta pública de aquisição (OPA).
O conselho da Autoridade da Concorrência (AdC) entende que a redução de prazos de análise imposta para as OPA deve ser aplicada a qualquer operação. O Governo aproveitou a transposição da Directiva das OPA para alterar a Lei da Concorrência, limitando o tempo em que uma operação (que esteja a ser feita por OPA) está na AdC.
A AdC dispõe no máximo de 90 dias úteis, contra os anteriores 120 dias, para analisar uma concentração. Dado que esta alteração foi efectuada no âmbito das novas regras para ofertas públicas de aquisição, a AdC clarificou, numa orientação geral feita aos serviços da Autoridade, que a redução de prazos 'é aplicável a toda e qualquer operação de concentração que recaia sob a alçada desta última lei [Concorrência]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Chineses copiam panela nacional"

Como relata o jornalista João Carlos Malta no Correio da Manhã, "Depois de uma semana a falar de negócios da China, convém não esquecer os outros, os que trazem muitos problemas. Uma das mais importantes empresas portuguesas, a Silampos, sediada em Cesar, Oliveira de Azeméis, produtora de panelas de pressão e material de cozinha em inox com grande implantação no mercado mundial, tem travado uma luta inglória contra as imitações que vêm da China. As réplicas vão ao pormenor de até os livros de instruções e erratas serem copiados à letra. Os prejuízos fazem-se sentir e a empresa, ano após ano, é obrigada a desinvestir no desenvolvimento tecnológico.
Os primeiros casos surgiram na Bélgica, em 2000, quando a Silampos foi informada por um cliente da existência de objectos contrafeitos. Rapidamente o importador/distribuidor foi avisado da situação da ilegalidade, tendo, aparentemente, cessado essa actividade. A partir daí multiplicaram-se os casos – em 2003 foi em Mellila, no Sul de Espanha, em 2004 na Palestina e no ano seguinte na Argélia." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, februarie 02, 2007

Terciarização

As atividades da empresa podem ser realizadas pelo próprio empresário, sócios da sociedade empresária ou seu administrador, assim como podem ser realizadas por empregados contratados. Mas não é estranho que sejam realizáveis por terceiros. A fabricação das embalagens pode ser feita na própria empresa (lembre-se que uma das maiores fabricantes brasileiras de latas de folhas de flandes é a Nestlé, usando-as em seus produtos) ou comprar embalagens de terceiros. Alguns entregam sua mercadoria por meio de empregados, outros contratam transportadoras. Também é usual contratar armazéns para estocar mercadorias ou bancos para cobrar créditos. Há mesmo leis específicas para alguns casos, como exemplifica a Lei 4.886/65, que deu regulamentação à representação comercial.
Essa prática não é nova. A novidade está no termo terceirização e na intransigência de alguns para com o tema. Terceirização é um contrato empresarial comum e absolutamente lícito, apesar das vozes iradas em sentido contrário. Para compreendê-lo é preciso, antes de mais nada, perceber que, no âmbito do Direito Empresarial, há uma nítida distinção entre (1) empresário (firma individual) ou sociedade empresária e (2) empresa. Empresário e sociedade empresária não são a empresa. A empresa é o somatório do complexo organizado de bens para o exercício da atividade organizada de geração de vantagens econômicas (aspecto estático) e do complexo de atividades por meio do qual se realizam o objeto da empresa e, assim, busca-se a obtenção das vantagens econômicas (aspecto dinâmico). Do somatório desses aspectos estático e dinâmico tem-se a empresa.
O terceirizante transfere parte das atividades realizadoras do objeto da empresa para um terceirizatário. Excetuadas particularidades de um ou outro caso em concreto, não há fraude trabalhista nisto. Veja: Diageo (marcas Johnie Walker e Smirnoff) e Pernod Ricard (marcas Chivas e Orloff) são concorrentes no mercado brasileiro de bebidas alcoólicas. Ainda assim, parte da produção da vodca Smirnoff está terceirizada, pela Diageo, à Pernod Ricard, que a produz em sua fábrica do Recife (PE). A terceirização está limitada à produção das bebidas. A distribuição e venda dos produtos são feitas pela Diageo, que conserva sob sua própria execução esta parte de sua atividade empresária.
Grandes corporações estrangeiras do setor de higiene, titulares de marcas famosas, recorrem à terceirização para conseguir abastecer o mercado brasileiro. Empresas como Johnson & Johnson, Procter & Gamble, Kimberly-Clark e Nívea são terceirizadoras em contratos celebrados com Daviso, Razzo, Higident e Total Pack, terceirizatárias encarregadas do fabrico de produtos que ostentam marcas como Pampers, Ace, Johnson’s, Baby Wipes, Huggies, Clean & Clean, Nívea, entre outros. Só neste setor, seis grandes contratos de terceirização foram assinados em 2005. As grandes corporações, mesmo com todas as exigências para validar a produção terceirizada de seus produtos, sabem que isso é mais rápido do que investir na constituição de uma linha de produção própria. E pode ser mais econômico: elimina-se a imobilização de capital e, no âmbito dos terceirizatários, otimiza-se o uso do maquinário, antes empregado apenas na produção própria.
Em alguns casos, a terceirização permite desoneração patrimonial. Em fevereiro de 2006, a Schincariol e a Unidas rent a car, à época a maior gestora de frotas e segunda maior locadora de veículos do Brasil, assinaram contrato por meio do qual toda a frota de veículos da Schincariol passou a ser gerenciada pela Unidas rent a car, num negócio superior a R$ 9,5 milhões e envolvendo o uso de 375 veículos adquiridos da Fiat, adaptados às necessidades da terceirizante, bem como sua apresentação mercantil (layout).
Não há nenhuma fraude nisso, nem qualquer reflexo trabalhista. Trata-se apenas de uma tendência mundial de desconcentração das atividades empresárias.

México y la crisis de la tortilla.

Así pues de nuevo dijeron (los dioses):
— ¿Qué comerán (los hombres), oh dioses? ¡Que descienda el maíz, nuestro sustento!

They are eaten folded in tacos, fried in flautas, or rolled in enchiladas. And when there is nothing to wrap them around, they are eaten plain.

Tortilla blues - The Economist

Para quienes defendemos la libre competencia, porque creemos en las fuerzas del mercado, la crisis en México por el alza del precio del maíz representa lo económica y políticamente nocivo que resultan para un país las prácticas anticompetitivas y el populismo.

En las últimas semanas el precio del kilo de tortilla, oblea hecha a base de maíz blanco, se llegó a situar por encima de los 10 pesos (unos 90 centavos de dólar) tras registrar un aumento de cerca del 11% en 2006 y del 70% en los últimos seis años. El descontento social era de esperarse, toda vez que las tortillas son un alimento básico en la dieta de los mexicanos. La sóla mención del maíz como sustento del hombre, dentro de los mitos creacionistas de los antiguos mexicanos, ya nos da una idea del arraigo de este producto.
En un primer momento se justificó el aumento del precio del maíz por el alza del precio internacional. Esto ocasionado por la mayor demanda de los Estados Unidos para la generación de biocombustible. No obstante, el maíz (amarillo) utilizado en los Estados Unidos no es el maíz (blanco) con el que se alimentan los mexicanos. Por ello, creció la sospecha de prácticas anticompetitivas en la cadena maíz-tortilla, lo que ha llevado a la Comisión Federal de Competencia (COFECO) a iniciar una investigación. La existencia de una colusión entre productores no puede ser descartada del todo, especialmente considerando la facilidad que otorga el nivel de concentración del sector.

"What do telecommunications, television and tortillas have in common? They are all industries in Mexico that are dominated by one or a few private players." - se pregunta y se responde The Economist.

Por supuesto que está muy bien que la Agencia de Competencia Mexicana inicie una investigación. Si existe una ley de libre competencia debe hacerse el law enforcement necesario. Lo que no debió hacerse fue lo que hizo el gobierno del Presidente Calderón: firmar un acuerdo con empresarios y productores vinculados a la industria del maíz, para estabilizar el precio de la tortilla, estableciendo así un cartel, aún cuando la COFECO busca determinar precisamente la existencia de lo mismo.

"the Harvard-trained technocrat abandoned free-market principles and forced the country’s main tortilla producers to freeze prices at 8.50 pesos a kilo."- ha escrito Financial Times

Los 13 compromisos estabilizadores vigentes hasta el 30 de abril, resumidos por un diario local, mencionan además el aumento de cuotas de importación de maíz, lo que para el Financial Times no resulta una salida al problema puesto que las mismas empresas podrían almacenar lo importado y restringir artificialmente la oferta. En este punto es donde empieza a bifurcarse el camino: por un lado estamos lo que buscamos salida a través del mercado y por el otro están los que creen en el intervencionismo.
México carece, como muchos países latinoaméricanos, de una definida política de competencia. Por tanto que efectivamente se investiguen los carteles y los casos de abusos de posición de dominio (y que no establezca concertaciones con la venia del gobierno).
"A bigger policy question raised by the uproar over tortillas is whether this will push the Calderón administration to look at cartels and monopolistic behaviour in other sectors of the economy." - insiste The Economist.

Mucho mejor además es que se determine cuáles son las barreras de acceso y cómo pueden ser desmanteladas inmediatamente. También que los mexicanos crean en la elección del consumidor y en la sustituibilidad de la demanda. Sólo he encontrado un blog, de nombre Cubículo Estratégico en apoyo de esta idea:

"Sustitutos a los nutrientes del maíz hay muchos, pero existe el inocente prejuicio de que el mexicano pobre no puede cambiar sus hábitos. No obstante, bien podría sustituirse esa dieta por arroz o por productos de harina de trigo. O ¿qué? ¿Sólo porque las clases pobres han consumido tortillas por siglos no tienen capacidad de cambiar a otro producto más barato que cumpla la misma función nutrimental?" - escribe Carlos Mota.

Pero no todos creen en esta idea. En El Universal, por ejemplo, ni si quiera propone intentar comprobar la afirmación anterior. Por el contrario, se la descarta afirmando lo siguiente:
Las repercusiones pueden ser graves, ya que la tortilla es un bien difícil de sustituir y complementario de otros bienes de consumo básico. De hacer un examen de elasticidad de la demanda, resultaría que, ante un aumento del precio, la demanda continuaría igual o disminuiría, pero no en proporción a este aumento y del examen de la elasticidad cruzada de la demanda de la tortilla en referencia con otro bien como el pan, se demostraría que el incremento en su precio no provocaría necesariamente un aumento en la demanda del mismo como solución para los consumidores de tortilla. Por otro lado, se puede demostrar que la tortilla es un bien complementario de otros bienes de consumo básico, y si el examen comparativo se hiciera con otros productos, como queso y carne, en ciertos mercados geográficos, entre ellos restaurantes y puestos de comida popular, se constataría que su demanda disminuiría en la misma proporción que la de la tortilla.
Es cuestión de medir la elasticidad de la demanda. Lo que no es un tema de elasticidad ni de mercado, son las propuestas lanzadas por los sectores de oposición al gobierno mexicano y que con el grito de "No queremos PAN, queremos tortillas" se han manifestado por las principales calles de México. "Reordenamiento" del mercado, "alza de emergencia de los salarios", control de precios y subsidios son algunas de las maravillas que le sugieren al Estado y que se pueden leer en Vanguardia, El Dictamen, El Porvenir
Como decía al principio, qué nocivo resulta económica y políticamente para un país no combatir las prácticas anticompetitivas o dicho de otro modo, el no fomentar la competencia. Más aún cuando se tiene al frente cautivantes propuestas populistas, que sólo perjudican a los consumidores.

joi, februarie 01, 2007

"Governo antecipa 'saldos' por decreto-lei"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva relata que "O Governo aprovou hoje um decreto-lei que antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos no comércio para os últimos dias de Dezembro e para meados de Julho.
Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para 'os dias seguintes' ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.
Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.
O decreto 'procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos' que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.
O decreto, justifica o executivo, vem 'uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado' anteriormente.
Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de 'direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito', reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados." (A hiperligação foi acrescentada)

miercuri, ianuarie 31, 2007

"Carlos Tavares eleito vice-presidente do CESR por 29 países europeus"

Como dá conta o jornalista Tiago Silva no Diário Económico, "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje através de um comunicado que o seu presidente, Carlos Tavares, foi hoje eleito, por dois anos, vice-presidente do Comité de Reguladores dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR), pelo Comité de Presidentes da instituição em que estão representadas as autoridades de supervisão dos 27 países da UE e ainda da Islândia e da Noruega.
De acordo com o comunicado da CMVM, 'a direcção do CESR é assegurada conjuntamente por um Presidente, cargo para que foi eleito Eddy Wymeersch, Presidente da Comissão Belga, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral. Entre as funções que serão assumidas por Carlos Tavares destacam-se a avaliação do cumprimento dos standards emitidos pelo CESR e o controlo da aplicação das várias directivas relativas ao mercado de capitais'.
A Presidência e a Vice-Presidência do CESR eram ocupadas desde a sua criação, em Junho de 2001, respectivamente por Arthur Docters Van Leeuwen, Presidente da Comissão Holandesa e por Kaarlo Jännäri, Director Geral da Comissão Finlandesa.
O CESR é uma instituição independente composta por 29 membros e tem como principal missão reforçar a coordenação dos reguladores europeus dos mercados de valores mobiliários, apoiar a Comissão Europeia na elaboração de medidas de aplicação das directivas relativas aos valores mobiliários e assegurar a aplicação harmonizada da regulamentação comunitária pelos Estados-Membros.
Com esta eleição, o CESR pretende 'iniciar uma nova etapa da sua actividade centrando-se sobre a convergência operacional entre supervisores e sobre a concretização do plano de acção para 2007 que visa a adopção de medidas concretas e tangíveis para assegurar um funcionamento eficaz da rede europeia de supervisores e garantir que todos os mercados e respectivos participantes beneficiam do incremento da cooperação entre supervisores', sublinha o documento.
O CESR actua, por iniciativa própria ou da Comissão Europeia, no desenvolvimento de medidas de implementação das directivas comunitárias respeitantes aos mercados de capitais, cuja aprovação obedece ao chamado 'Processo Lamfalussy'.
Neste âmbito, o CESR interpreta também as recomendações, linhas de orientação e normas comuns (em áreas não abrangidas pela legislação europeia) e compara as práticas regulatórias de modo a assegurar uma aplicação consistente em toda a Europa." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Fórum sobre constituição de empresas inicia-se em Fevereiro"

Segundo o AngolaPress, "Um fórum sob o tema 'Constituição de empresas: simplificar para fomento do sector privado', organizado pelo Programa Empresarial Angolano (PEA), em parceria com o Ministério da Justiça, realiza-se a oito de Fevereiro próximo.
O fórum tem como objectivo promover um debate alargado sobre os entraves que dificultam a legalização de empresas em Angola, entre os organismos envolvidos na constituição de empresas e a sociedade civil, instituições académicas, a classe empresarial e os representantes de partidos políticos.
Os debates do encontro vão incidir-se em três aspectos a considerar numa reforma, nomeadamente os requisitos, os prazos e carga fiscal para a legalização do início da actividade económica, os recursos que se prendem com o modo de funcionamento da administração pública e os incentivos ao investimento privado.
Para o efeito, estão convidados a intervir quadros especialistas da Administração Pública e do sector empresarial privado, com destaque para o Guichet Único de Empresas, a Direcção Nacional de Impostos e dos Serviços de Cartório e Notariado, o Ministério do Planeamento, a Associação Fiscal Angolana, bancos comerciais, representantes do sector privado, entre outros.
O debate será realizado na perspectiva de tornar o processo de constituição de empresas em Angola mais simples, rápido, barato e atractivo.
Angola é o país da Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral (SADC) que apresenta um dos mais pesados processos burocráticos para a constituição de empresas quer em nome individual quer de sociedades.
Apesar das condições macro-económicas favoráveis, dos resultados da paz e das potencialidades que o país apresenta, Angola precisa de um melhor ambiente para o investimento privado interno, base sobre a qual será aplicado o investimento externo." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 29, 2007

"Bruxelas identifica problemas de concorrência no mercado de cartões em Portugal"

Como dá conta o jornalista Pedro Latoeiro no Diário Económico, "Portugal é um dos Estados-membros onde a Comissão Europeia identificou vários "problemas significativos de concorrência" no mercado dos cartões de crédito e débito, preparando-se para tomar medidas tendentes a assegurar o respeito das disposições europeias.
'A Comissão Europeia não hesitará em tomar as medidas que lhe competem para assegurar o respeito das regras de concorrência' no sector dos serviços bancários, conclui Bruxelas num relatório sobre o sector que será divulgado quarta-feira em Bruxelas.
Segundo uma cópia da 'Comunicação' que a Agência Lusa obteve hoje, a Comissão Europeia pretende assegurar que os consumidores europeus possam beneficiar de um mercado financeiro europeu competitivo. Com base na informação recolhida, Bruxelas pode 'lançar investigações' para contrariar práticas de restrição de acesso ao mercado e de abuso de posição dominante.
Portugal é apontado várias vezes no relatório como um dos Estados-membros com preços de comissões interbancárias (entre bancos) e as cobradas aos comerciantes mais elevadas no subsector dos cartões de crédito.
'A discrepância substancial nas comissões pagas pelos comerciantes, detentores dos cartões e interbancárias coloca em evidência a fragmentação do mercado' europeu, lê-se no relatório."
Este artigo está acessível em texto integral.

::La IGJ postergó la implementación de trámites por Internet::

Se publicó hoy en el Boletín Oficial la resolución general 1/07 de la Inspección General de Justicia (IGJ), a través de la cual el organismo que dirige Déborah Cohen dispuso “derogar la aplicación” de las resoluciones 4/06 y 8/06, que establecían un sistema de trámites por Internet con efectos oficiales y de carácter optativo.
Según los fundamentos, la medida se debe a que se requiere del “previo desarrollo de los instrumentos tecnológicos adecuados, tales como la digitalización con validez legal de la documentación inscripta ante la IGJ”. Es por ello que consideran que como paso previo a la implementación de esas resoluciones es necesario fortalecer “el circuito administrativo necesario como así el acceso a la página Web”.
La resolución 4/08 se aplicaba a los trámites registrales con precalificación profesional obligatoria, tales como la constitución de sociedad por escritura pública de aportes dinerarios o la inscripción de reglamentos. Esa normativa ampliaba los alcances de las consultas de trámites por Internet y establecía que quienes así lo pidiesen podrían acceder a la documentación completa, desde el inicio al fin de los trámites, a través de la página web. Además, establecía que los actos y providencias que se produzcan en ellos, les “quedarán también notificados por la vía que se prevé”.
La resolución llevaba la firma de Hugo Rossi, ex director de la IGJ que renunció a fines de 2006. Según los fundametnos de la resolución, este “legajo digital” permitiría acelerar los procedimientos, “con ventaja para el progresivo mejoramiento de la información al público y a los organismos judiciales”.
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Otro tema de interes:
El imputado había quedado a cargo de la administración de la sociedad tras la separación de los socios. El querellante, que se desvinculó de la misma, lo acusó de no pagarle lo que se había pactado. El tribunal sostuvo que no se probaron las maniobras defraudatorias.

sâmbătă, ianuarie 27, 2007

"OMC: Ministros Comércio comprometem-se a relançar negociações"

O Dinheiro Digital noticia que "Os ministros do Comércio dos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), reunidos este sábado em Davos, comprometeram-se a relançar as negociações 'para chegar a um largo acordo' comercial, segundo um comunicado divulgado pelo Governo suíço. Os ministros 'desejaram com veemência um rápido recomeço da actividade em grande escala em Genebra', onde se situa a sede da OMC, lê-se no comunicado.
Os ministros de 26 países membros da OMC e o comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson, reuniram-se hoje de manhã, à margem do Fórum Económico Mundial de Davos, para tentar relançar as negociações sobre um novo acordo comercial. Estas negociações, designadas 'ciclo de Doha', estão suspensas desde o Verão de 2006 devido a desacordos profundos entre os países em desenvolvimento e os mais ricos sobre os direitos aduaneiros e os subsídios à agricultura.
'Devemos dizer ao mundo que o ciclo de Doha não está morto', disse Mandelson aos jornalistas, apelando a 'todo o mundo' para dar prova de tolerância nos próximos meses.
Este 'sinal claro' enviado pelos ministros 'recebeu o apoio dos dirigentes políticos e dos actores económicos reunidos em Davos', sublinha o Governo suíço no comunicado.
Vários dirigentes, entre os quais o presidente brasileiro, Inácio Lula da Silva, e o primeiro-ministro britânico, Tony Blair, declararam-se sexta-feira a favor do relançamento das negociações. Lula pediu que os Estados Unidos e a União Europeia reduzam os subsídios à agricultura.
A França tem-se oposto a novas concessões europeias em matéria agrícola. Segundo Mandelson, 'se as condições estiveram reunidas, a União Europeia está pronta a desempenhar o seu papel na agricultura'.
O ciclo de Doha, lançado em 2001, deveria ter sido concluído há dois anos." (As hiperligações foram acrescentadas)