Como relata a jornalista Rosa Bastos no Público de hoje, "A Sonae Sierra ganhou uma batalha no caso Adoma, mas ainda está longe da vitória total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à empresa do grupo Sonae relativamente ao processo judicial apresentado pela Confecções Adoma, obrigando-a a devolver 2,2 milhões de euros relativos a uma indemnização 'indevidamente' recebida. No entanto, esta confecção, antiga lojista da Sonae Sierra em dois shoppings, está falida e o seu principal sócio está ausente no estrangeiro, segundo o semanário Expresso.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um eslarecimento da Sonae Sierra sobre o caminho a seguir. Segundo o Expresso, a Sonae não exclui a possibilidade de avançar com uma acção contra o Estado.
O processo da Adoma contra a Sonae Sierra - que, a determinada altura, e perante fundamentos, considerou extintos os contratos estabelecidos - contém várias peripécias, como seja um pedido de penhora de contas bancárias da Sonae Sierra e o facto de a Adoma ter recebido 'indevidamente' o valor que a Sonae Sierra foi condenada a prestar, como caução, em primeira instância (2,2 milhões de euros), quando a sentença se encontrava em recurso.
Em comunicado divulgado ontem, a Sonae Sierra, liderada por Álvaro Portela, congratula-se com a decisão do STJ, que confirma o acórdão proferido pela Relação do Porto em finais de 2006. O acórdão do STJ refere que 'a especificidade dos contratos firmados, com conhecimento prévio dos recorrentes, reconduz-nos à regra da liberdade contratual, não resultando da matéria de facto a demonstração de que as cláusulas contratuais insertas nos contratos ou regulamento sejam contrárias à boa fé, aos bons costumes ou à proporcionalidade das contrapartidas oferecidas pelas RR (leia-se Sonae Sierra).'
O comunicado acrescenta que 'o acórdão confirma ainda, tal como já decidira a Relação do Porto, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, pelo que a Adoma terá de devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida'." (As hiperligações foram acrescentadas)
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um eslarecimento da Sonae Sierra sobre o caminho a seguir. Segundo o Expresso, a Sonae não exclui a possibilidade de avançar com uma acção contra o Estado.
O processo da Adoma contra a Sonae Sierra - que, a determinada altura, e perante fundamentos, considerou extintos os contratos estabelecidos - contém várias peripécias, como seja um pedido de penhora de contas bancárias da Sonae Sierra e o facto de a Adoma ter recebido 'indevidamente' o valor que a Sonae Sierra foi condenada a prestar, como caução, em primeira instância (2,2 milhões de euros), quando a sentença se encontrava em recurso.
Em comunicado divulgado ontem, a Sonae Sierra, liderada por Álvaro Portela, congratula-se com a decisão do STJ, que confirma o acórdão proferido pela Relação do Porto em finais de 2006. O acórdão do STJ refere que 'a especificidade dos contratos firmados, com conhecimento prévio dos recorrentes, reconduz-nos à regra da liberdade contratual, não resultando da matéria de facto a demonstração de que as cláusulas contratuais insertas nos contratos ou regulamento sejam contrárias à boa fé, aos bons costumes ou à proporcionalidade das contrapartidas oferecidas pelas RR (leia-se Sonae Sierra).'
O comunicado acrescenta que 'o acórdão confirma ainda, tal como já decidira a Relação do Porto, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, pelo que a Adoma terá de devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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