Como dá conta o AngolaPress, "O investimento na actividade comercial de pequena dimensão está reservado aos cidadãos nacionais, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional em 2007, soube a Angop.
Essa norma jurídica consta de um dos regulamentos da Lei das Actividades Comerciais que aguarda a sua aprovação pelo Governo angolano. A mesma impõe aos estrangeiros a obrigatoriedade de investir em médias e grandes superfícies comerciais, caso pretendam se inserir no sector.
De acordo com o regulamento, os investidores estrangeiros poderão exercer a actividade comercial desde que possuam instalações ou construam infra-estruturas, declarou à Angop o director nacional do Comércio, Gomes Cardoso. Estabelece ainda que 70 porcento da força de trabalho deve ser nacional e obriga, por outro lado, a garantia de formação dos empregados visando uma melhor prestação.
Gomes Cardoso revelou também que a nova lei prevê novas modalidades de actividades comerciais como comércio electrónico, promoção de vendas, vendas especiais, televendas, vendas ao domicílio e automáticas.
Dentre os instrumentos a serem aprovados, o responsável fez referência aos documentos que regulam o comércio a grosso e a retalho." (As hiperligações foram acrescentadas)
Essa norma jurídica consta de um dos regulamentos da Lei das Actividades Comerciais que aguarda a sua aprovação pelo Governo angolano. A mesma impõe aos estrangeiros a obrigatoriedade de investir em médias e grandes superfícies comerciais, caso pretendam se inserir no sector.
De acordo com o regulamento, os investidores estrangeiros poderão exercer a actividade comercial desde que possuam instalações ou construam infra-estruturas, declarou à Angop o director nacional do Comércio, Gomes Cardoso. Estabelece ainda que 70 porcento da força de trabalho deve ser nacional e obriga, por outro lado, a garantia de formação dos empregados visando uma melhor prestação.
Gomes Cardoso revelou também que a nova lei prevê novas modalidades de actividades comerciais como comércio electrónico, promoção de vendas, vendas especiais, televendas, vendas ao domicílio e automáticas.
Dentre os instrumentos a serem aprovados, o responsável fez referência aos documentos que regulam o comércio a grosso e a retalho." (As hiperligações foram acrescentadas)
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