Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O Direito de Exoneração do Sócio no Código das Sociedades Comerciais, da autoria de Tiago Soares Fonseca.
"O direito de exoneração do sócio concilia diferentes formas de concepção da sociedade comercial, ora como um contrato, ora como uma instituição. Concilia também os interesses da maioria, em modificar algumas das regras iniciais de funcionamento da sociedade, com os interesses dos demais sócios. Não sendo um obstáculo a tais modificações, o direito de exoneração possibilita ao sócio, em situações-limite, reaver o seu investimento.Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros. O trabalho que ora se publica pretende examinar os aspectos mais relevantes do direito de exoneração do sócio no Código das Sociedade Comerciais, isto é, as suas causas, o seu exercício e, por fim, os seus efeito."
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