De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de práticas restritivas do Tratado CE (artigo 81.º) aos serviços de transportes marítimos. Esta adopção vem na sequência de uma consulta pública efectuada em 2007 (ver IP/07/1325 e MEMO/07/355). Em 2006, o Conselho revogou a isenção às regras de concorrência de que beneficiavam as conferências marítimas (ver IP/06/1283 e MEMO/06/344). A partir de Outubro de 2008, as companhias de transportes marítimos regulares terão de apreciar elas próprias se as suas práticas comerciais estão em conformidade com as regras de concorrência. As Orientações ajudarão os operadores marítimos a compreenderem as implicações desta mudança e fornecerão indicações sobre a definição do mercado, o intercâmbio de informações no sector dos transportes marítimos regulares e os acordos de cooperação operacional entre operadores de serviços de tramp (ou seja, transportes marítimos não regulares de mercadorias a granel não acondicionadas em contentores), os denominados acordos de pool. As Orientações serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia."
Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
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