No Diário Económico, a jornalista Tatiana Canas adianta que "Até ao final do ano, o Parlamento deve receber a nova Lei da Concorrência, que muda em muitos aspectos o diploma de Junho de 2003, actualmente em vigor.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
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