No Diário Económico, a jornalista Alexandra de Almeida Ferreira adianta que "A nova Lei da Concorrência é entregue na Assembleia da República até ao final do ano e traz alterações de relevo à lei de Junho de 2003, actualmente em vigor. O objectivo é aproximá-la da legislação praticada na Europa, em linha como que está expresso no Tratado da União Europeia na parte relativa às regras aplicáveis à concorrência. O Diário Económico sabe que as maiores alterações vão acontecer no capítulo das apreciação de concentrações, nomeadamente com o fim do critério da quota de mercado de 30%.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu