"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, martie 11, 2008

"Cartão único de feirante entra em vigor a 8 de Maio"

No Jornal de Notícias, Ana Paula Lima assinala que "O cartão único de feirante vai custar cinco euros e vem substituir os vários cartões que os feirantes precisavam de pedir, até agora, para assegurar a presença em diferentes feiras a nível nacional, adiantou a Secretaria de Estado do Comércio. O decreto-lei que, entre outras medidas, aprova o cartão único para quem exerce esta actividade, foi publicado, ontem, em 'Diário da República', e entra em vigor no dia 8 de Maio.
A criação do cartão único de feirante, válido em todo o território de Portugal continental durante três anos, e a possibilidade de entidades privadas se candidatarem à gestão e organização de feiras, em espaços privados ou públicos, são algumas das alterações que o Decreto-lei n.º 42/2008, de 10 de Março, introduz. E, para já, merece uma avaliação positiva dos feirantes.
'O decreto-lei tem medidas benéficas. Como a atribuição dos lugares por sorteio, o cartão único de feirante, e as condições exigidas para os recintos das feiras', explica a advogada da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), Carla Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)
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