No Jornal de Notícias, Ana Paula Lima assinala que "O cartão único de feirante vai custar cinco euros e vem substituir os vários cartões que os feirantes precisavam de pedir, até agora, para assegurar a presença em diferentes feiras a nível nacional, adiantou a Secretaria de Estado do Comércio. O decreto-lei que, entre outras medidas, aprova o cartão único para quem exerce esta actividade, foi publicado, ontem, em 'Diário da República', e entra em vigor no dia 8 de Maio.
A criação do cartão único de feirante, válido em todo o território de Portugal continental durante três anos, e a possibilidade de entidades privadas se candidatarem à gestão e organização de feiras, em espaços privados ou públicos, são algumas das alterações que o Decreto-lei n.º 42/2008, de 10 de Março, introduz. E, para já, merece uma avaliação positiva dos feirantes.
'O decreto-lei tem medidas benéficas. Como a atribuição dos lugares por sorteio, o cartão único de feirante, e as condições exigidas para os recintos das feiras', explica a advogada da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), Carla Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.
A criação do cartão único de feirante, válido em todo o território de Portugal continental durante três anos, e a possibilidade de entidades privadas se candidatarem à gestão e organização de feiras, em espaços privados ou públicos, são algumas das alterações que o Decreto-lei n.º 42/2008, de 10 de Março, introduz. E, para já, merece uma avaliação positiva dos feirantes.
'O decreto-lei tem medidas benéficas. Como a atribuição dos lugares por sorteio, o cartão único de feirante, e as condições exigidas para os recintos das feiras', explica a advogada da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), Carla Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)
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