"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 29, 2008

"Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro"

Como dá conta Alexandra Figueira no Jornal de Notícias, "Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter 'justa causa' para resolver o contrato. E especifica que 'não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante'. Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

Niciun comentariu: