De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia tomou medidas para pôr fim aos obstáculos à liberdade de estabelecimento no domínio dos serviços de comércio a retalho, em Portugal. Instou formalmente Portugal a alterar a legislação que rege o estabelecimento de entrepostos comerciais, visto considerar discriminatório, desnecessariamente oneroso e injusto o processo de autorização que, na legislação portuguesa, concede um papel decisivo aos operadores estabelecidos. Esta instância assume a forma de «parecer fundamentado», que constitui a segunda fase do processo por infracção nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."
Este Comunicado está acessível em texto integral.
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