Segundo o Diário de Notícias de hoje, "O Governo adiou o prazo-limite de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente a 2006 para 16 de Setembro, de acordo com um comunicado do Ministério das Finanças ontem divulgado. O despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais 'teve em consideração as dificuldades que têm vindo a ser transmitidas por diversas entidades, designadamente as representativas de profissionais com competência para a entrega de declarações desta natureza', esclarece o gabinete do ministro.
Esta é a primeira vez que as empresas têm que entregar a IES. Anteriormente, as empresas estavam obrigadas a prestar quatro vezes a mesma informação sobre as suas contas anuais a quatro entidades públicas diferentes.
Com a nova lei, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Fisco, o relatório estatístico sobre as suas contas ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e o mesmo relatório para o Banco de Portugal passam a integrar um único documento, de formato electrónico, que é enviado para o Ministério das Finanças. Desse registo faz também parte uma outra obrigação, a da prestação de contas nas conservatórias do registo comercial, que antes tinha que ser feita em papel e agora passa a ser electrónica. Esses dados das empresas devem ser enviados anualmente ao Ministério das Finanças, por via electrónica, num prazo de seis meses após o fim do exercício económico (na primeira metade do ano), refere o decreto-lei." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta é a primeira vez que as empresas têm que entregar a IES. Anteriormente, as empresas estavam obrigadas a prestar quatro vezes a mesma informação sobre as suas contas anuais a quatro entidades públicas diferentes.
Com a nova lei, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Fisco, o relatório estatístico sobre as suas contas ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e o mesmo relatório para o Banco de Portugal passam a integrar um único documento, de formato electrónico, que é enviado para o Ministério das Finanças. Desse registo faz também parte uma outra obrigação, a da prestação de contas nas conservatórias do registo comercial, que antes tinha que ser feita em papel e agora passa a ser electrónica. Esses dados das empresas devem ser enviados anualmente ao Ministério das Finanças, por via electrónica, num prazo de seis meses após o fim do exercício económico (na primeira metade do ano), refere o decreto-lei." (As hiperligações foram acrescentadas)
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