De acordo com o Jornal de Notícias "a Comissão Europeia propôs ontem a supressão progressiva, para estar concluída até 2010, do imposto sobre a formação de capitais, apenas existente em sete estados membros incluindo em Portugal. Trata-se de um imposto indirecto cobrado sobre as entradas em sociedades de capitais e sobre as operações de reestruturação dessas sociedades. Para o executivo de Bruxelas, este imposto representa um "entrave ao crescimento económico" com "efeitos económicos nefastos". A sua supressão facilitará a o desenvolvimento das empresas europeias. "Aboli-lo vem ao encontro da nossa estratégia para criar mais empregos e crescimento", comentou, a propósito, o comissário do pelouro, László Kovács. Além de Portugal, aplicam-no Espanha, Grécia, Luxemburgo, Polónia, Áustria e Chipre. A Comissão propõe uma supressão gradual em duas fases que limita a 0,5% o nível de imposto, em 2008, até à abolição total em 2010 o mais tardar.
Na União Europeia, as taxas dos impostos indirectos sobre a formação de capitais são reguladas pela Directiva 69/335/EEC de 17 de Julho de 1969, que visava uma certa harmonização entre os estados membros de então. Desde 1985, data em que foi revista a directiva, os estados podem optar entre não aplicar o imposto ou tributar as transacções cobertas pela directiva a uma taxa única não superior a 1%. A partir dessa data, verificou-se uma tendência das administrações nacionais para renunciarem a este tipo de tributação."
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