Na Agência Financeira, a jornalista Sónia Peres Pinto assinala que "O projecto de decreto-Lei que estabelece as regras dos seguros de grupo contributivos, que se encontra em consulta pública até ao próximo dia 1 de Fevereiro, tem como objectivo tornar os contratos mais transparentes, principalmente do ponto de vista do consumidor.
A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte do Instituto Seguros de Portugal (ISP). Os seguros de saúde das empresas (em que a empresa é o tomador e o trabalhador o beneficiário) assim como os seguros de vida associados ao crédito habitação, são os exemplos mais comuns destes seguros de grupo.
'Até aqui, o tomador do seguro é que tinha a obrigação de divulgar determinadas informações, com esta proposta o segurado passa também a ter de comunicar alguns dados. O grande objectivo é padronizar a prática de informação', adianta o mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte do Instituto Seguros de Portugal (ISP). Os seguros de saúde das empresas (em que a empresa é o tomador e o trabalhador o beneficiário) assim como os seguros de vida associados ao crédito habitação, são os exemplos mais comuns destes seguros de grupo.
'Até aqui, o tomador do seguro é que tinha a obrigação de divulgar determinadas informações, com esta proposta o segurado passa também a ter de comunicar alguns dados. O grande objectivo é padronizar a prática de informação', adianta o mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)
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