"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, ianuarie 17, 2008

"Criado cartão único do feirante e aberta concessão a privados"

O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje um decreto que institui um cartão único para certificar a actividade dos feirantes em todas as autarquias do país e que abre a possibilidade de privados terem a concessão dos espaços das feiras.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que, até agora, para que os feirantes exerçam a sua actividade num determinado concelho, têm de ter uma cartão de actividade emitido pelo respectivo município. 'Com a aprovação deste decreto, no âmbito da reforma para a simplificação administrativa (SIMPLEX), os feirantes terão um cartão único de actividade e que é válido para as diferentes autarquias locais', sublinhou o ministro da Presidência.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto 'tem como principais objectivos adaptar a regulamentação da actividade do comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes às novas realidades do mercado, simplificar o acesso a esta actividade e fomentar a iniciativa privada'. Por outro lado, o decreto estabelece requisitos mínimos para os recintos das feiras, 'de forma a garantir as necessárias condições de segurança, higiene e saúde'.
'Prevê-se também a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recontos privados para a realização de feiras', refere o decreto. Segundo o Governo, caberá às câmaras municipais a competência para 'autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos, bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam'."

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