"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, septembrie 15, 2007

Bloqueio de celular gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um cliente de Juiz de Fora em R$ 2 mil, por danos morais, pelo bloqueio indevido de sua linha telefônica. A operadora havia justificado o bloqueio sob a alegação de que o usuário realizava várias ligações com o tempo inferior a três segundos, o que não gerava cobrança e causava prejuízo à empresa.
De acordo com o processo, o cliente é proprietário de uma linha telefônica móvel, no sistema pré-pago. Segundo alega, em 18 de agosto de 2006, a operadora bloqueou sua linha sem qualquer aviso prévio. Ao entrar em contato com a central de atendimento da operadora, uma funcionária o informou que o bloqueio ocorreu devido à “má utilização do serviço” por parte do cliente, que seria a realização de várias ligações com o tempo inferior a três segundos.
O cliente ajuizou ação contra a operadora na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora. Em sua defesa, a empresa alegou que, assim que o cliente iniciou a realização de chamadas curtas, “no claro intuito de não pagar pelas ligações efetuadas”, enviou aviso, no visor do aparelho, de que o mau uso causaria a interrupção temporária do serviço. Segundo a operadora, mesmo após o aviso, ele continuou a realizar referidas ligações, o que motivou o bloqueio.
Segundo a operadora, com a informação de que são tarifáveis apenas as ligações efetuadas acima de três segundos, o cliente utilizou seu celular de maneira a prejudicá-la e também aos demais usuários.
A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que não há nenhuma prova de que o cliente estaria inadimplente e nem mesmo de que sua intenção era fraudar a operadora. Ao considerar o bloqueio indevido, a juíza acatou o pedido de indenização do usuário.
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O desembargador relator, Generoso Filho, ressaltou que “o tempo de ligação é uma faculdade do consumidor, não havendo qualquer vedação em nosso ordenamento jurídico para a realização de chamadas com duração inferior a três segundos.”
O relator entendeu que os danos morais foram provados, já que o cliente ficou sem comunicação com a família e sem saber se algum cliente precisava de seus serviços, já que é entregador e é contatado por meio de seu celular. Além disso, o bloqueio causou irritação e angústia, além de ferir a dignidade do cliente enquanto consumidor, já que estava em dia com suas obrigações.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)

joi, septembrie 13, 2007

Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito

A garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária.
Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover o registro junto ao órgão cadastral”, defende o ministro.
A decisão do STJ contraria o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização de R$20 mil por danos morais ao autor da ação. Para o tribunal paulista, houve transtorno e constrangimento pessoal, porque a execução já estava garantida em juízo.
Ao decidir a questão, o ministro Aldir Passarinho deu ganho de causa à instituição bancária e sentenciou a outra parte a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Autor(a):Ana Gleice Queiroz

Publicações (Brasil)

O primeiro volume dos “Comentários à Lei de Sociedade Anônimas: artigos 1o a 74” (874p), um clássico escrito por Modesto Carvalhosa, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 1 examina os arts. 1º a 74 da Lei n. 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457/97 e 10.303/2001, abordando temas como capital social, ações e partes beneficiárias. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E atenção: você pode comprar em até 12x de R$ 14,59 (sem juros).

“Estabelecimento Empresarial: trespasse e efeitos obrigacionais” (193p) foi escrito por Marcelo Andrade Feres e publicado pela Editora Saraiva. O trabalho que ora se publica é, em verdade, o texto, com pequenas alterações e atualizações, especialmente em face da nova Lei de Falências, Lei n. 11.101/2005, da dissertação apresentada pelo autor, para obtenção do título de Mestre em Direito Comercial pela Pós-Graduação da Faculdade de Minas Gerais, tendo por linha de pesquisa o Direito das Obrigações e, por objetivo, o estudo dos efeitos obrigacionais da aquisição do estabelecimento empresarial mediante contrato de trespasse.

Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

marți, septembrie 11, 2007

OMC: Preocupación por la proliferación de los acuerdos comerciales regionales

El Director General de la Organización Mundial del Comercio (OMC) Pascal Lamy, al inaugurar la Conferencia sobre "La multilateralización del regionalismo" el 10 de septiembre de 2007 en Ginebra, dijo que no se trata de determinar si el regionalismo es algo bueno o malo, sino que «es necesario que examinemos la forma en que los acuerdos comerciales regionales funcionan, y los efectos que tienen en la apertura comercial y en la creación de nuevas oportunidades económicas... [y] también es preciso que reflexionemos sobre si el regionalismo causa daño a las relaciones comerciales que se efectúan sobre una base multilateral».

Para más información:

Texto del discurso: http://www.wto.org/spanish/news_s/sppl_s/sppl67_s.htm

Sobre los acuerdos comerciales regionales:

luni, septembrie 10, 2007

"Direcção-Geral dos Consumidores abriu 28 processos a instituições financeiras"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "A Direcção-geral dos Consumidores (DGC) anunciou hoje que já abriu 28 processos a instituições financeiras, por falta de informação sobre a taxa anual efectiva global (TAEG) na publicidade ao crédito ao consumo, noticia a agência Lusa.
Em comunicado, a DGC adianta que fez uma recomendação aos bancos, sociedades financeiras e outras entidades que promovam o crédito ao consumo, 'no sentido da estrita observância das obrigações legais, ou seja, a indicação da TAEG em toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, em que se promova o crédito ao consumo'.
A entidade justifica esta decisão por considerar que a 'concessão de crédito ao consumo tem tido um grande incremento' e que 'uma procura de crédito pouco reflectida por parte dos consumidores, o crescente sobreendividamento das famílias e a necessidade da sua prevenção, tornam ainda mais premente a necessidade de indicação da TAEG'."

miercuri, septembrie 05, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 14 (2007)

En el sumario del n° 14 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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• Libros recibidos
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"ASAE defende língua portuguesa"

Não resisto a reproduzir aqui uma crónica do Escritor, e Jurista..., Manuel António Pina, publicada no Jornal de Notícias de hoje, "Leio nos jornais que a ASAE apreendeu numa feira de sexo no Algarve vários artefactos por não terem instruções em português. Julgo imaginar (embora a minha imaginação não seja tão fértil quanto a do sector empresarial em causa) o género de artefactos vendidos numa feira de sexo, mas não fazia a mínima ideia de que aquilo precisasse de instruções. Assim sendo, compreendo a preocupação da ASAE. A mensagem que quis passar aos feirantes algarvios de sexo é clara 'Cuidado com a língua!'. Mas, e os analfabetos? Não seria exigível que os tais artefactos tivessem também instruções em figurinhas? Não muito explícitas, pois haveria o risco de o cliente levar as instruções e deixar ficar o artefacto. Mas pode muito bem suceder um analfabeto (a palavra tem sonoridades prometedoras) usar impropriamente o artefacto, com consequências imprevisíveis, se não para a saúde pública (dependerá do artefacto), para a sua própria saúde. Os juristas designam de 'difusos' os interesses dos consumidores que a ASAE tem por missão proteger. Ora, o dos consumidores analfabetos de artefactos sexuais é decerto o mais difuso de todos eles. Entretanto, pelo sim pelo não, já fui verificar se a minha escova de dentes tem instruções em português. Posso estar tranquilo, tem." (As hiprligações foram acrescentadas)

marți, septembrie 04, 2007

Creciente desconfianza de los consumidores europeos en relación con los productos importados de China

El verano de 2007 se ha caracterizado por las inquietantes noticias relativas a los riesgos que presentan los productos chinos: juguetes, dentífricos e incluso los alimentos.
El resultado no se ha hecho esperar: los consumidores europeos desconfían de la inocuidad de los productos en cuestión (probablemente, con la excepción de las prendas de vestir y el calzado, cuyos precios siguen siendo una de las razones de su éxito).
Entre los productos incriminados destacan los juguetes retirados por Mattel, aunque en ese caso la sospecha de falta de inspección no sólo se refiere a los productores chinos, sino que se extiende también a la empresa norteamericana (que, supuestamente, no controlaba mínimamente los productos que comercializaba).

Véase, en relación con los controles sobre los juguetes para garantizar la seguridad a la
ciudadanía: http://www.consumo-inc.es/noticias/interior/notasdeprensa/frame/documentos/16082007-Seguridad%20Juguetes.pdf

luni, septembrie 03, 2007

Publicacion sobre Arbitraje

Juridica es un suplemento semanal del Diario Oficial El Peruano. La edición de esta semana que pasó estuvo dedicada al Arbitraje y en ella encontraremos tres excelentes artículos sobre la materia.
"Arbitraje: naturaleza y definición", escrito porMario Castillo Freyre y Ricardo Vásquez Kunze.
"El arbitraje internacional" por Domingo Bello Janeiro.
"Arbitraje Lena Goldfields versus URSS" por Nicolás Zambrana-Tévar.

Para poder descargar el documento, basta con hacer click aquí.

"Medicamentos vão poder ser comprados na Internet"

Como revela um artigo da jornalista Sofia Lobato Dias, publicado no Diário Económico de hoje, "Em Outubro já vai ser possível encomendar medicamentos através da Internet, desde que não estejam sujeitos a receita médica. A nova medida faz parte da lei que regulamenta a liberalização da propriedade das farmácias, uma antiga promessa do Governo. Esta inovação estende-se a qualquer local de venda autorizada de medicamentos – farmácias, parafarmácias ou supermercados.
'É preciso garantir que os doentes têm toda a informação necessária para poderem comprar medicamentos sem o apoio de um farmacêutico', alerta António Faria Vaz, administrador do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser lido na íntegra.