Segundo A Semana online, "Os consumidores cabo-verdianos vão ter acesso, a partir de 28 de Maio, ao Livro de Reclamações, um instrumento que permite exercer o direito de queixa por serviços 'deficitários'. O LR é obrigatório e deve ser disponibilizado por todos os fornecedores de bens e serviços.
O Livro de Reclamações está consagrado na Portaria nº 15/2009, regulamentadora do decreto-lei nº19/2008, publicada recentemente no Boletim Oficial, e entra em vigor a 28 de Maio. Um dos propósitos deste instrumento é facultar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu ou dar a conhecer a sua indignação quando o serviço prestado não seja o adequado.
A obrigatoriedade do livro é justificada com a necessidade de tornar mais rápida a resolução de conflitos entre os consumidores e os agentes económicos.
O fornecedor é forçado a disponibilizar gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que este for solicitado e afixar um letreiro sobre a existência daquele instrumento no estabelecimento. É ele também quem deve remeter a queixa à entidade competente.
No entanto, para garantir que a reclamação chegue, de facto, ao fiscal, o diploma permite que o consumidor envie ele próprio a queixa."
O Livro de Reclamações está consagrado na Portaria nº 15/2009, regulamentadora do decreto-lei nº19/2008, publicada recentemente no Boletim Oficial, e entra em vigor a 28 de Maio. Um dos propósitos deste instrumento é facultar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu ou dar a conhecer a sua indignação quando o serviço prestado não seja o adequado.
A obrigatoriedade do livro é justificada com a necessidade de tornar mais rápida a resolução de conflitos entre os consumidores e os agentes económicos.
O fornecedor é forçado a disponibilizar gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que este for solicitado e afixar um letreiro sobre a existência daquele instrumento no estabelecimento. É ele também quem deve remeter a queixa à entidade competente.
No entanto, para garantir que a reclamação chegue, de facto, ao fiscal, o diploma permite que o consumidor envie ele próprio a queixa."
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu