Como dá conta o Dinheiro Digital, "A propriedade e a exploração das farmácias na União Europeia (UE) pode ser limitada a farmacêuticos com formação específica, sendo justificada pelo objectivo de assegurar um abastecimento de medicamentos à população 'seguro e de qualidade', entende o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
A orientação do Tribunal da UE decorre de duas decisões anunciadas esta terça-feira que põem fim a dois processos que corriam na Alemanha e em Itália relativamente ao regime de propriedade e exploração deste tipo de estabelecimentos [Processos C-531/06 e C-171/07]. 'Diversamente dos farmacêuticos, os não farmacêuticos não têm, por definição, uma formação, uma experiência e uma responsabilidade equivalentes (…)', considera a cúria europeia.
Por conseguinte, 'um Estado-Membro pode considerar, no âmbito da sua margem de apreciação, que a exploração de uma farmácia por um não farmacêutico pode representar um risco para a saúde pública, em particular, para a segurança e a qualidade da distribuição a retalho dos medicamentos'.
Ainda, 'dado que o interesse de um não farmacêutico na realização de lucros não seria moderado de um modo equivalente ao dos farmacêuticos independentes e que a subordinação de farmacêuticos, como assalariados, a um explorador poderia fazer com que a estes fosse difícil opor-se às instruções dadas por esse explorador'.
O Tribunal de Justiça das Comunidades 'conclui que as liberdades de estabelecimento e de circulação de capitais não se opõem a uma regulamentação nacional que impede que as pessoas que não tenham a qualidade de farmacêutico detenham e explorem farmácias'."
A orientação do Tribunal da UE decorre de duas decisões anunciadas esta terça-feira que põem fim a dois processos que corriam na Alemanha e em Itália relativamente ao regime de propriedade e exploração deste tipo de estabelecimentos [Processos C-531/06 e C-171/07]. 'Diversamente dos farmacêuticos, os não farmacêuticos não têm, por definição, uma formação, uma experiência e uma responsabilidade equivalentes (…)', considera a cúria europeia.
Por conseguinte, 'um Estado-Membro pode considerar, no âmbito da sua margem de apreciação, que a exploração de uma farmácia por um não farmacêutico pode representar um risco para a saúde pública, em particular, para a segurança e a qualidade da distribuição a retalho dos medicamentos'.
Ainda, 'dado que o interesse de um não farmacêutico na realização de lucros não seria moderado de um modo equivalente ao dos farmacêuticos independentes e que a subordinação de farmacêuticos, como assalariados, a um explorador poderia fazer com que a estes fosse difícil opor-se às instruções dadas por esse explorador'.
O Tribunal de Justiça das Comunidades 'conclui que as liberdades de estabelecimento e de circulação de capitais não se opõem a uma regulamentação nacional que impede que as pessoas que não tenham a qualidade de farmacêutico detenham e explorem farmácias'."
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