"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, octombrie 09, 2008

"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"

Como divulgou a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje [ontem] uma série de direitos ao nível da UE para facilitar as compras dos consumidores através da Internet e nas lojas. Estas disposições integram uma nova proposta que visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforçará a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores simplifica quatro directivas vigentes nesta matéria, reunindo-as num único diploma legal. Foca a problemática do comércio electrónico no âmbito de uma vasta revisão e optimização dos direitos de que os cidadãos da União já são titulares nos domínios do comércio electrónico e do comércio a retalho. Tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos. O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva que agora é proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada. Adapta a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, por exemplo, as transacções efectuadas por telemóvel ('m-commerce') e os leilões em linha através de sítios do tipo 'eBay'. A proposta em apreço impõe uma exigência explícita de os pontos de venda apresentarem informações claras sobre os direitos dos consumidores."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

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