"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 21, 2009

"Consumidores: UE estabelece novas normas de segurança em matéria de produtos para dormir para recém‑nascidos e crianças de tenra idade"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Tiveram hoje luz verde dos Estados ‑Membros da EU novas normas de segurança em matéria de artigos para dormir para crianças – incluindo edredões, sacos de dormir para bebés e colchões de berço – que deverão ajudar a impedir muitos acidentes com berços. A votação teve lugar no Comité para a Segurança Geral dos Produtos, em Bruxelas. Todos os anos os acidentes com berços são responsáveis por mais mortes de crianças do que qualquer outro artigo de puericultura. Segundo a base de dados europeia de acidentes, entre 2005 e 2007, 17 000 acidentes na UE com crianças dos 0 aos 4 anos de idade ocorreram em berços. Apesar da frequência de acidentes graves e às vezes fatais causados pelos colchões de berço, contornos de berço, camas de bebé suspensas, edredões de criança e sacos de dormir para bebés, não existem actualmente quaisquer normas de segurança da UE para estes produtos. As novas normas propostas reduzirão o risco de acidentes, por exemplo, por engasgamento com elementos soltos, apresamento dos lactentes devido a concepção incorrecta do colchão ou acidentes por asfixia com cordões ou laços. Serão igualmente introduzidas outras normas necessárias, como, por exemplo, requisitos de estabilidade e concepção para reduzir o risco de quedas e ferimentos de camas de bebé suspensas. Os requisitos de segurança propostos foram agora submetidos a um período de escrutínio de três meses no Parlamento Europeu e no Conselho, sendo depois reenviados ao Colégio de Comissários para uma decisão formal, antes de serem enviados aos organismos europeus de normalização."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

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