No Diário Económico, a jornalista Susana Represas dá conta que "Os juízes da Relação de Lisboa consideram inconstitucional a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica em polícia criminal porque resulta de legislação elaborada em 2007 sem autorização do Parlamento.
Em causa está a transformação por parte do Governo deste organismo em polícia criminal, uma matéria legislada em 2007 sem autorização do Parlamento. A questão, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal de superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas. O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição. Contactado o Ministério da Economia não respondeu em tempo útil.
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças." (As hiperliconexões foram acrescentadas)
Em causa está a transformação por parte do Governo deste organismo em polícia criminal, uma matéria legislada em 2007 sem autorização do Parlamento. A questão, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal de superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas. O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição. Contactado o Ministério da Economia não respondeu em tempo útil.
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças." (As hiperliconexões foram acrescentadas)
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