Como dá conta o Correio da Manhã, "De acordo com um decreto-lei publicado esta terça-feira em 'Diário da República', dentro de um mês entram em vigor novas regras nas vendas à distância que vão obrigar os fornecedores a devolver o dobro do valor pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato.
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)
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