O Dinheiro Digital noticia que "O novo regime jurídico de contrato de seguro, que reforça as garantias dos consumidores e reforça os deveres de informação, foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a partir de 2009.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro, mas dá também um passo importante no sentido de consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa.
O Governo defende que o novo regime jurídico cria as condições para a competitividade e desenvolvimento do sector segurador em Portugal.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro. 'Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros', refere o decreto-lei.
'Em especial nos seguros de riscos de massa importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocentista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil', acrescenta.
O decreto reforça também os deveres de informação do da empresa seguradora ao segurado, sublinhando que as cláusulas que excluem ou limitem a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para serem facilmente detectáveis." (A hiperligação foi acrescentada)
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro, mas dá também um passo importante no sentido de consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa.
O Governo defende que o novo regime jurídico cria as condições para a competitividade e desenvolvimento do sector segurador em Portugal.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro. 'Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros', refere o decreto-lei.
'Em especial nos seguros de riscos de massa importa alterar o paradigma liberal da legislação oitocentista, passando a reconhecer explicitamente a necessidade de protecção da parte contratual mais débil', acrescenta.
O decreto reforça também os deveres de informação do da empresa seguradora ao segurado, sublinhando que as cláusulas que excluem ou limitem a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para serem facilmente detectáveis." (A hiperligação foi acrescentada)
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