"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, decembrie 11, 2005

"Queijos, vinhos, tapetes, bordados" são as prioridades de Portugal na Cimeira de Hong Kong

Como refere um texto da jornalista Luísa Meireles na última edição do Expresso, "Se há questão que o ministro Manuel Pinho quer defender quando, na próxima semana, se deslocar à conferência ministerial da OMC, em Hong Kong, é a do registo para protecção das Indicações Geográficas. Para já, a medida diz respeito apenas a vinhos e bebidas alcoólicas, mas Portugal quer estendê-la a outros produtos industriais, artesanais e agro-alimentares, tais como queijos, bordados ou tapetes e, de modo geral, produtos tradicionais portugueses.
Em causa está o abuso feito por muitos países na designação de vinhos 'do Porto' ou 'Port', 'Madeira' ou 'Madera', queijo das ilhas, bordados ou tapetes 'de Arraiolos', que faz com que o mercado internacional esteja inundado de produtos que de portugueses só têm a designação... e falsa." (As hiperligações foram acrescentadas)

Recordamos que estas matérias encontram-se, muito debilmente, reguladas, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, pelos Artigos 22.º a 24.º do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
Para mais informação sobre o actual estado das negocições neste domínio, vide a Página que lhe é dedicada pela OMC.

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