"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, decembrie 07, 2005

Em Portugal, perspectiva-se a "Extinção de empresas nas conservatórias"

Nos termos de um artigo da jornalista Susana Represas, publicado no Diário Económico de hoje, "O ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou ontem que o Governo pretende transferir os processos de dissolução de empresas dos tribunais para as conservatórias, para acelerar assim o seu andamento. 'Queremos introduzir mais rapidez e procurar ritmos mais rápidos' disse o ministro, acrescentando que esta transferência de competências entrará em vigor 'ao longo de 2006'.
Alberto Costa falou durante uma visita à Conservatória do Registo Comercial de Gaia, onde existe já um posto de atendimento 'Empresa na Hora', afirmando que o objectivo é libertar os tribunais de 'actos que não lhes compete resolver' e procurar 'soluções administrativas' que dêem respostas rápidas a este problema. Segundo o ministro da Justiça, através deste projecto, será igualmente possível 'oferecer mais clareza à vida económica e financeira e libertar activos que se encontram hoje paralisados em situações que não se resolvem e se arrastam nos tribunais'.
Durante a visita foi ainda anunciada uma nova funcionalidade à disposição para quem constitui uma empresa na hora e que passa pela possibilidade de adesão, no momento da constituição, a um centro de arbitragem para a resolução de conflitos de consumo. Este projecto, que entrará em funcionamento já em 2006, pretende que as empresas ao serem criadas fiquem automaticamente sob jurisdição dos Centros de Arbitragem, para resolução de problemas na área do consumo em prazos muito inferiores aos dos tribunais. Esta medida insere-se na aposta do Governo em reduzir o recurso aos meios judiciais, representando, segundo o ministro, 'uma via aberta no sentido de uma resolução extrajudicial para os problemas'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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