"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

duminică, iulie 18, 2010

Indemnización dolarizada

-.Argentina.-

La filial argentina de una reconocida multinacional debió cerrar tras declararse en quiebra. Los ejecutivos de la firma, que percibían su salario en moneda extranjera y cuyos contratos contenían cláusulas especiales, reclamaron un resarcimiento tras ser despedidos. Cómo llegó a ese monto la Justicia.
.
La Justicia decide fijar una condena y aplicarle una suerte de actualización.

Quizás por estos motivos, y
para no estar sujetos al criterio que pudieran adoptar los magistrados, los altos ejecutivos suelen negociar cláusulas contractuales especiales
en caso de desvinculación; ya sea garantizando cierta estabilidad por una determinada cantidad de años o bien, asegurándose de cobrar un monto adicional si la ruptura del vínculo laboral ocurriera antes de un plazo acordado.
Adicionalmente, los ejecutivos también podrían cerrar los términos de su contratación
pactando salarios en dólares
, especialmente cuando prestan servicios para filiales locales de casas matrices en el exterior.
Una nueva sentencia viene a dar respuesta a qué podría suceder y hasta sorprende a los expertos consultados por este medio. Por primera vez, la Justicia del Trabajo
condenó al pago “dolarizado”
de indemnizaciones especiales, previstas en contratos individuales, pactadas en moneda extranjera antes de que se pusiera fin a la convertibilidad.
El fallo sienta un importante antecedente para los miles de convenios acordados antes de la salida del uno a uno que aún siguen vigentes y también llama la atención de los empresarios porque deja en claro que si una cláusula contractual posee un contenido más ventajoso que las previsiones de orden público, prevalece sobre la tarifa indemnizatoria por despido de la Ley de Contrato de Trabajo (LCT), señalaron los especialistas consultados respecto de la causa “De Torres, Jorge O. y otro c/ Recol Networks S.A.”. En este caso, se ordenó calcular la indemnización de los directivos despedidos -tras la quiebra de la filial argentina de una compañía española- en los términos de $1,40 por dólar, más el Coeficiente de Estabilización de Referencia (CER), sumado a los intereses a Tasa Activa. Como resultado, la Justicia fijó la condena por indemnización más intereses en la “módica” suma de $3.000.000.
Para ver el fallo completo, haga click aquí

luni, iunie 28, 2010

"Tribunal confirma decisão da AdC e condena panificadoras"

Como dá conta o Diário de Notícias, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa (AIPL) por ter desenvolvido um sistema de troca de informações de preços de pão entre as associadas.
Numa nota hoje divulgada, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que condenou o sistema de troca de informações desenvolvido por aquela associação entre 2002 e 2005, porque visava falsear a concorrência no sector e adianta que o Tribunal confirmou agora esta condenação e manteve o valor da coima aplicada pela AdC, de 1,1 mil milhões de euros.
'O Tribunal considerou que não se demonstrou que a gravidade da infracção fosse diminuta, sustentando que a arguida actuou com dolo directo, o que intensifica o grau de culpa', explica naquela nota." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Esta peça jornalística está acessível em texto integral.

sâmbătă, martie 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

marți, septembrie 08, 2009

"Tribunal europeu decide a favor da Santa Casa contra a Bwin"

Como noticia o Dinheiro Digital, "O Tribunal Europeu de Justiça decidiu esta terça-feira que o monopólio do jogo em Portugal por parte da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é compatível com as regras europeias, rejeitando os argumentos apresentados pela empresa de apostas online Bwin.
Segundo a decisão judicial, 'a proibição imposta pela lei portuguesa a operadores como a Bwin na oferta de jogos de azar via Internet pode ser vista como compatível com a liberdade de fornecimento de serviços'.
As regras europeias determinam que as empresas podem fornecer bens e serviços livremente em todo o espaço comunitário, mas o Tribunal considerou que estas normas podem ser alvo de restrições quando está em causa o interesse público.
A Bwin, empresa austríaca de apostas online, iniciou uma batalha judicial há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a SCML aplicou multas administrativas à empresa e à LPFP, alegando o monopólio do jogo em Portugal.
A situação levou as duas entidades a recorrerem para o Tribunal de Recurso [da Relação...] do Porto, o qual, por sua vez, solicitou ao Tribunal Europeu uma 'clarificação' relativamente à legislação portuguesa." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: as peças de este Processo estão acessíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, iulie 14, 2009

"Tribunal da Relação diz que a ASAE é inconstitucional"

No Diário Económico, a jornalista Susana Represas dá conta que "Os juízes da Relação de Lisboa consideram inconstitucional a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica em polícia criminal porque resulta de legislação elaborada em 2007 sem autorização do Parlamento.
Em causa está a transformação por parte do Governo deste organismo em polícia criminal, uma matéria legislada em 2007 sem autorização do Parlamento. A questão, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal de superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas. O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição. Contactado o Ministério da Economia não respondeu em tempo útil.
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças." (As hiperliconexões foram acrescentadas)

vineri, iunie 26, 2009

Compra e venda ou leasing e reflexos tributários

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, consignou a tese de que, presente o indício da operação de importação de aeronave sob a simulação de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra, tratando-se, na verdade, de compra e venda financiada, inexiste direito líquido e certo de não recolhimento do ICMS, sem ofensa à Súm. n. 293-STJ. Precedentes citados do STF: RE 206.069-1-SP, DJ 15/8/2008; do STJ: REsp 692.945-SP, DJ 11/9/2006. REsp 959.387-RJ, Rel. originária Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/6/2009.

marți, mai 19, 2009

"Farmácia: Tribunal UE dá exclusivo a farmacêuticos"

Como dá conta o Dinheiro Digital, "A propriedade e a exploração das farmácias na União Europeia (UE) pode ser limitada a farmacêuticos com formação específica, sendo justificada pelo objectivo de assegurar um abastecimento de medicamentos à população 'seguro e de qualidade', entende o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
A orientação do Tribunal da UE decorre de duas decisões anunciadas esta terça-feira que põem fim a dois processos que corriam na Alemanha e em Itália relativamente ao regime de propriedade e exploração deste tipo de estabelecimentos [Processos C-531/06 e C-171/07]. 'Diversamente dos farmacêuticos, os não farmacêuticos não têm, por definição, uma formação, uma experiência e uma responsabilidade equivalentes (…)', considera a cúria europeia.
Por conseguinte, 'um Estado-Membro pode considerar, no âmbito da sua margem de apreciação, que a exploração de uma farmácia por um não farmacêutico pode representar um risco para a saúde pública, em particular, para a segurança e a qualidade da distribuição a retalho dos medicamentos'.
Ainda, 'dado que o interesse de um não farmacêutico na realização de lucros não seria moderado de um modo equivalente ao dos farmacêuticos independentes e que a subordinação de farmacêuticos, como assalariados, a um explorador poderia fazer com que a estes fosse difícil opor-se às instruções dadas por esse explorador'.
O Tribunal de Justiça das Comunidades 'conclui que as liberdades de estabelecimento e de circulação de capitais não se opõem a uma regulamentação nacional que impede que as pessoas que não tenham a qualidade de farmacêutico detenham e explorem farmácias'."

marți, martie 31, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da Colectânea de Jurisprudência - Sociedades Comerciais, Coordenada por António Geraldes.
A Colectânea de Jurisprudência tem como objectivo divulgar pelos magistrados, advogados, juristas em geral e demais interessados jurisprudência seleccionada do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação. Contudo, o carácter periódico e generalista da selecção determina que as questões conexas com temas específicos fiquem naturalmente dispersas pelos diversos volumes. O interesse de alguns temas justifica a organização de colectâneas temáticas. Assim, depois das anteriores sobre Expropriações e Acidentes de Trabalho, colige-se agora a jurisprudência relativa a Sociedades Comerciais entre 1997-2008. É claro que o trabalho fundamental já se encontrava realizado, fruto do esforço dos diversos magistrados (Conselheiros e Desembargadores) que relataram ou subscreveram os acórdãos, assim como do empenho totalmente gracioso dos actuais e anteriores membros do "Grupo da Colectânea" no que concerne à selecção, tratamento, sumariação e edição dos diversos volumes. Ao Coordenador desta publicação coube a tarefa de coligir os acórdãos e de proceder à sua organização, com opção tendencial pela sistemática do Código das Sociedades Comerciais. A elaboração de um índice Ideográfico e de um índice Normativo torna mais célere e eficaz a busca e resolve a dificuldade enfrentada quando nos acórdãos se aborda mais do que uma questão. Em relação aos textos originalmente publicados, foram introduzidas modificações no que concerne à identificação dos sujeitos envolvidos, sem interesse para a compreensão do caso, e foram eliminados segmentos sem efectivo relevo, dando realce ao objecto essencial do acórdão cuja versão original poderá ser consultada no local da primitiva publicação.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, februarie 19, 2009

Foro competente para análise de questões inerentes à representação comercial

O STJ reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.

miercuri, februarie 18, 2009

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral

Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça Brasileiro, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

vineri, februarie 13, 2009

Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

marți, ianuarie 06, 2009

"Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas"

No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, noiembrie 01, 2008

:: Procedimiento Preventivo de Crisis ::


Frente a la crisis financiera que se vive a nivel mundial, donde cada vez se proyectan mayores despidos y bajas del personal, las empresas argentinas se ven obligadas a recurrir a ciertos institutos legales para lograr bajar sus costos laborales y así poder mantenerse a flote.
Además, el Ministerio de Trabajo se suma más que nunca a la decisión del Gobierno de impedir los despidos y recurre a las facultades que le da la Ley Nacional de Empleo, que establece el Procedimiento Preventivo de Crisis (PPC), un mecanismo aplicado en estas últimas semanas con la finalidad de preservar el empleo. Esta herramienta obliga a las empresas a presentar anticipadamente, ante la cartera laboral, una comunicación sobre las suspensiones, despidos e incluso reducción de la jornada de trabajo por razones de fuerza mayor, causas económicas o tecnológicas.
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Otros temas:
Desde la Confederación General Económica (CGE) expresaron satisfacción por la sentencia que obliga a las firmas a pagar más de $300 millones.
El presidente de la Confederación General Económica (CGE) metropolitana, Guillermo Gómez Galizia, celebró el fallo de la Justicia que condenó a cinco cementeras a pagar más de $300 millones, al opinar que corrobora las denuncias realizadas por su entidad "sobre conductas monopólicas responsables de aumentos de precios".
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sâmbătă, octombrie 18, 2008

STF: CNI questiona lei que reserva dia para funcionárias fazerem exame preventivo de câncer

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Rio de Janeiro que obriga a iniciativa privada a realizar, anualmente, exame preventivo de câncer em suas funcionárias, além de dar um dia de folga por ocasião do exame. A questão foi trazida ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4157).
De acordo com a CNI, o artigo 4º da Lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos sobre as relações de emprego porque, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador está obrigado a pagar salários e a integrar o tempo de serviço do dia não trabalhado ao contrato.
Alega ainda que, por vigorar apenas no Rio de Janeiro, as indústrias localizadas no estado “certamente serão prejudicadas com esse dia de folga”. Por não valer para outro estado, a confederação sustenta que a regra pode gerar quebra de isonomia de mercado.
A CNI ressalta que é louvável o propósito do dispositivo legal no sentido de incentivar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, mas que isso não atenua a inconstitucionalidade e lembra que a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas - artigo 372) protege a mulher em seu ambiente de trabalho em um capítulo específico.
Afirma, por fim, que o dispositivo agride a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com isso, pede liminar para suspender a regra e, no mérito, pede que ela seja declarada inconstitucional.
O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

sâmbătă, iunie 21, 2008

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abertura fraudulenta de uma conta corrente, por si só, não enseja dano moral.
O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.

marți, iunie 10, 2008

Brasil: TST: Banco indenizará empregado por quebra de sigilo bancário

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, O Banco do Estado de São Paulo S.A – Banespa – foi condenado a indenizar ex-empregado por danos morais, em virtude de quebra de seu sigilo bancário. Com a justificativa de verificar a situação financeira e o grau de endividamento de seus empregados, um auditor do banco examinou os extratos dos funcionários da agência de Lages (SC). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma do Tribunal, sob o fundamento de que a legislação resguarda o sigilo bancário e não autoriza tal prática, que configura dano moral passível de indenização.
O escriturário foi admitido pelo Banespa em janeiro de 1986 e demitido em novembro de 2001. A suposta auditoria ocorreu em agosto de 2000. Por entender que tal medida lhe causou constrangimento e intromissão na sua intimidade, o escriturário ajuizou a ação por danos morais e pediu indenização da ordem de cem vezes sua última remuneração – R$ 2.269,43. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o Banco a pagar indenização no valor de 50 remunerações. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e pela Quarta Turma do TST.
Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que a análise dos extratos ocorreu dentro de um contexto, em auditoria interna, sem divulgação ou publicidade dos resultados. Para a empresa, o escriturário não teria sido afetado em sua honra e moral. Sustentou ainda, por analogia, que a própria legislação (Lei Complementar nº 105/2001) que trata da questão autoriza o acesso das autoridades fiscais às informações bancárias dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que para uso exclusivo da Receita Federal.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que a finalidade da legislação infraconstitucional “é preservar as informações bancárias dos correntistas de todo e qualquer acesso por terceira pessoa, exceto nas hipóteses em que o interesse público o justificar”, tanto que tipifica como crime a quebra do sigilo bancário. Assim, não cabe questionar se as informações foram ou não divulgadas. “A atitude do banco de fiscalizar a saúde financeira de seus empregados não encontra amparo no ordenamento jurídico, e a instituição não pode se aproveitar de sua condição e dos dados que detém em seu poder para isso”, observou. O dano moral, concluiu o relator, está “na mera invasão de sua privacidade, do acesso que a entidade bancária, na qualidade de empregadora, teve de sua movimentação financeira”.
(RR-1187/2002-029-12-00.5)