"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, decembrie 07, 2005

"85 mil sociedades vão ser encerradas" em Portugal

Como revela um artigo da jornalista Elsa Costa e Silva, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Cerca de 85 mil sociedades por quotas não aumentaram o capital social mínimo para cinco mil euros, tal como é exigido pelo Código das sociedades desde 2001 e, por isso, encontram-se em situação de dissolução. O processo, levantado nas conservatórias, é depois finalizado nos tribunais. Mas, de forma a agilizar os procedimentos e descongestionar os tribunais, o Ministério da Justiça vai transferir as competências de dissolução, na ausência de litígio, unicamente para as conservatórias de registo comercial.
As dissoluções de sociedades são processos 'morosos' e com 'custos algo elevados', explicou ao DN João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça. Por isso, a tutela resolveu simplificar os procedimentos. Por um lado, nos casos em que a dissolução é a pedido dos interessados, a mesma, que já decorre unicamente nas conservatórias, vai ser concentrada num único balcão, de onde serão acedidos todos os serviços necessários."
Este texto está acessível na íntegra.

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