"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, decembrie 01, 2005

"Espaço único de pagamentos: fazer os seus pagamentos em qualquer sítio da UE como se estivesse no seu próprio país"

De acordo com um Comunicado acabado de divulgar pelo respectivo Serviço de Imprensa, "A Comissão Europeia apresentou propostas com o objectivo de eliminar os entraves legais existentes à instituição de um 'espaço único de pagamentos' na UE que pode proporcionar à economia da União Europeia uma poupança da ordem dos 50 a 100 mil milhões de euros por ano. O seu objectivo consiste em fazer com que os pagamentos transfronteiras – por cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária electrónica, autorização de débito ou qualquer outro meio – sejam tão fáceis, baratos e seguros como qualquer pagamento 'nacional' efectuado num Estado-Membro. Actualmente, cada Estado-Membro tem regras próprias em matéria de pagamentos e o custo anual da realização de pagamentos entre estes sistemas compartimentados representa 2% a 3% do PIB. Os prestadores de serviços são de facto impedidos de concorrerem entre si e de oferecerem os seus serviços a nível comunitário.
A proposta de directiva, conhecida como 'Novo quadro jurídico' irá garantir um acesso equitativo e aberto aos mercados de pagamentos e irá reforçar e uniformizar os mecanismos da defesa dos consumidores. Um mercado de pagamentos mais eficiente e competitivo significa também que os cidadãos europeus irão pagar menos pelos serviços bancários de base, cujo custo médio anual a nível da UE varia entre 34 e 252 euros. Existe hoje uma grande diversidade de preços para o mesmo serviço consoante o Estado-Membro: uma transferência bancária pode ser gratuita num país e custar mais de 10 euros noutro. A directiva é aplicável em todos os Estados-Membros e a todas as moedas da União Europeia, proporcionado as bases jurídicas necessárias para a instituição do espaço único de pagamentos em euros (SEPA) preconizado pelo Conselho Europeu Pagamentos. O seu objectivo consiste em estabelecer um espaço único de pagamentos até 2010."
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