"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, decembrie 30, 2005

Disciplina da Publicidade Televisiva em Portugal: "Sexo no intervalo de Shrek"...

Como denuncia um artigo assinado pela jornalista Isabel Ramos no Correio da Manhã de hoje, "O ogre e o burro andavam às voltas para salvar a princesa de um dragão, quando, no intervalo do filme ('Shrek') transmitido pela SIC na noite da Consoada, foram interrompidos por duas mulheres seminuas em poses sexualmente explícitas, protagonistas de um anúncio para telemóveis.
'Chiça penico', exclamaria o ogre, se pudesse, ante tamanha desfaçatez. 'Uma vergonha e uma falta de respeito pelas crianças', acusa o presidente da Confederação das Associações de Pais (Confap), Albino Almeida, exigindo desculpas públicas do patrão do canal, Pinto Balsemão.
O dirigente da Confap apela ao Governo para que castigue os responsáveis. 'Não feche os olhos a abusos deste tipo, precisamente quando se discute a renovação das licenças dos canais privados.'.

Multa de 45 mil Euros
Mas é Pinto Balsemão quem Albino Almeida responsabiliza directamente. 'Nenhuma razão económica justifica o atentado. Na noite de Natal não pode valer tudo.' Ao que o CM apurou, a Alta Autoridade para a Comunicação Social repudia o 'vale tudo', tendo iniciado um processo por causa do que a SIC fez ao ogre e às crianças que o adoram.
Considerações éticas à parte, existe a fria letra da lei, mais especificamente do Decreto-lei n.º 175/99, de 21 de Maio, sobre a publicidade a serviços de audiotexto, como é o caso, pois o consumidor é instado a usar o telemóvel para solicitar conteúdos específicos - 'imagens escaldantes'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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