"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, octombrie 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

duminică, mai 03, 2009

"Sete mil lutam pelas denominações de origem"

No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, iulie 17, 2008

"Vinhos do Fogo vão ter controlo de origem e protecção"

A Semana online revela que "Os vinhos do Fogo (Chã, Sodade e Manecon) vão ter controlo de origem e protecção. Para o efeito se encontra na ilha um consultor Italiano ligado ao sector vinícola para programar os mecanismos que poderão elaborar uma proposta par que a marca tenh a a Denominação de Origem Controlada (DOC). Com isso o produto terá mais qualidade e passa a obedecer às normas e princípios deontológicos durante a sua produção." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.

sâmbătă, mai 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, "Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
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miercuri, iunie 13, 2007

UE: El Tribunal de Primera Instancia desestima los recursos de Budĕjovický Budvar relativos a las marcas «Budweiser» y «Bud»

Sentencias del Tribunal de Primera Instancia (TPI) en los asuntos acumulados T-53/04 a T-56/04, T-58/04 y T-59/04, en los asuntos acumulados T-57/04 y T-71/04 y en los asuntos acumulados T-60/04 a T-64/04

Según el TPI, Budĕjovický Budvar no ha demostrado que las denominaciones de origen «Budweiser» y «Bud», registradas en virtud del Arreglo de Lisboa [1], con efecto, en particular, en Francia, le permitieran oponerse a las solicitudes de marcas comunitarias presentadas por Anheuser-Busch para productos distintos de la cerveza.
Entre 1996 y 1998, la sociedad norteamericana Anheuser-Busch solicitó a la Oficina de Armonización del Mercado Interior (OAMI) el registro como marcas comunitarias de los signos verbales «BUDWEISER» y «BUD» y de un signo figurativo que contiene, en particular, el término «BUDWEISER», para distintos productos como la papelería, el material de limpieza, los vestidos, la pastelería y la confitería. La solicitud de registro del signo figurativo que contiene el término «BUDWEISER» se refería, además, a los siguientes productos comprendidos en la clase 32: «cerveza, ale, porter, bebidas elaboradas con malta con y sin alcohol» [2].
La sociedad checa Budĕjovický Budvar formuló algunas oposiciones contra el registro de las marcas comunitarias, y ello respecto a la totalidad de los productos solicitados.
No obstante, el TPI ha declarado que las denominaciones de origen invocadas por Budĕjovický Budvar sólo están protegidas, en virtud del Arreglo de Lisboa, respecto a la cerveza y productos similares. No obstante, el citado Tribunal ha subrayado que el Derecho francés permite una protección más amplia cuando los productos de que se trate son distintos. Para disfrutar de esta protección ampliada, Budĕjovický Budvar debería haber probado que la utilización por Anheuser-Busch de los signos controvertidos puede desviar o disminuir la notoriedad, en Francia, de las denominaciones de origen referidas.

[1] Arreglo de Lisboa relativa a la Protección de las Denominaciones de Origen y su Registro Internacional adoptado el 31 de octubre de 1958, revisado en Estocolmo el 14 de julio de 1967, y modificado el 28 de septiembre de 1979.
[2] Clase en el sentido del Arreglo de Niza relativo a la Clasificación Internacional de Productos y Servios para el Registro de las Marcas de 15 de junio de 1957, en su versión revisada y modificada.

Para más información:

luni, decembrie 26, 2005

"Campanha conjunta nos EUA de 'porto' e 'champagne' já arrancou"

Como dá conta um artigo da jornalista Ilídia Pinto, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os sectores dos vinhos do Porto, Champagne e Jerez anteciparam-se ao acordo sobre o comércio de vinho da União Europeia com os Estados Unidos (na semana passada aprovado pelos ministros da Agricultura, com os votos contra de Portugal, Alemanha e Áustria e a abstenção da Grécia) e estão já a trabalhar na valorização do produto e no conceito de denominação de origem junto dos consumidores norte-americanos. O programa, referiu ao DN o presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), corresponde a um investimento total de três milhões de euros, comparticipados por Bruxelas, e terá a duração de três anos." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, decembrie 22, 2005

"Vinho do Porto: Empresas pedem 10M€ para defesa da propriedade intelectual"

O Diário Económica dá conta que "A Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) solicitou hoje à Comissão Europeia um financiamento de 10 milhões de euros para durante cinco anos defender a propriedade intelectual da região nos EUA.
'Queremos que, desta forma, a Comissão Europeia minimize os danos causados pelo acordo assinado [quarta-feira] com os EUA para utilização das denominações de Vinho do Porto pelos norte-americanos', justificou à agência Lusa a directora executiva da AEVP.
Segundo Isabel Marrana, as empresas de Vinho do Porto escreveram hoje ao presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, explicando a sua posição e exigindo o financiamento, que julgam necessário, para promover campanhas de esclarecimento que expliquem aos consumidores norte-americanos 'que existe uma região demarcada e um terreno onde se produz este vinho'." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está disponível na íntegra.

miercuri, decembrie 21, 2005

"Vinho do Porto ameaçado por acordo com Estados Unidos"

O Diário Económico noticia que "Os ministros da Agricultura da União Europeia (UE) aprovaram um acordo sobre o comércio de vinho com os Estados Unidos, com Portugal a votar contra porque permite a utilização das denominações do vinho do Porto pelos norte-americanos.
Em causa está a utilização das expressões tradicionais associadas as denominações de origem do vinho do Porto - 'tawny', 'ruby' e 'vintage' -, que os EUA podem utilizar, o que pode confundir os consumidores e prejudicar as exportações do vinho por Portugal.
O ministro da Agricultura e Pescas, Jaime Silva, justificou o veto numa declaração escrita, considerando 'inadmissível' que Bruxelas tenha mudado de estratégia relativamente aos EUA ao permitir que continuem a usar aquelas designações, contrariamente ao que aconteceu nas negociações com a África do Sul em 1999." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

"Douro: Primeira região demarcada do mundo comemora 250 anos em 2006"

O AgroNotícias revela que "A primeira região demarcada do mundo, a do Douro, comemora o 250º aniversário da demarcação pombalina em 2006, com congressos, provas de vinhos e outros eventos.
O Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, criou a Região Demarcada do Douro (RDD) em 1756 e várias personalidades e entidades durienses estão já a preparar um conjunto de iniciativas para assinalar a efeméride ao longo do próximo ano.
Para o efeito foi constituída uma equipa constituída por Luísa Valente, Jorge Dias, Luís Ramos, Francisco Silva, Vítor Nogueira, Miguel Videira, Bulas Cruz, Miguel Ramos Pinto, Manuel Poças Pintão e Rui Moreira.
A 21 de Janeiro esta equipa reúne-se para a elaboração de uma programação oficial das comemorações, juntando ideias e iniciativas já previstas por algumas entidades durienses.
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) já preparou, nomeadamente, a realização de seis conferências sobre viticultura, enologia, marketing, comercialização, enoturismo e desenvolvimento regional, entre 21 e 23 de Junho."
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, decembrie 18, 2005

"Lisboa considerou discussões na OMC 'insuficientes'"

De acordo com o Público Última Hora, "O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Sarrasqueiro, considerou que as discussões que decorreram ao longo de seis dias na cimeira da Organização Mundial do Comércio, em Hong Kong, foram 'insuficientes', por se terem centrado demasiado no pacote agrícola.
'Tínhamos a expectativa e ambição de ir mais além, porque é preciso salientar que no pacote agrícola foram estabelecidos prazos de execução, enquanto que nas discussões dos produtos não agrícolas e dos serviços apenas se fixaram prazos para continuar a discutir os assuntos', explicou o membro do Governo português.
Fernando Sarrasqueiro salientou que no texto final daquela que é agora a Declaração de Hong Kong foi introduzido o alargamento da indicação geográfica de produtos, um desejo de Portugal e de outros países da União Europeia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

vineri, decembrie 16, 2005

Em Hong Kong, "Manuel Pinho apoia registo de produtos regionais"

O Jornal de Notícias de hoje dá conta que , "O ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, defendeu na reunião ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), que decorre em Hong Kong, a criação de um registo multilateral para vinho e bebidas espirituosas e o alargamento de protecção adicional a outros produtos regionais.
'Para Portugal, a qualidade dos produtos regionais que fazem parte da herança cultural, histórica e económica de cada região específica deve ser reconhecida e protegida', disse Pinho. O ministro afirmou também estar convencido de que a proposta feita no quadro da defesa dos direitos de autor, através da indicação da denominação de origem, 'beneficiará igualmente os países em vias de desenvolvimento'.
Manuel Pinho considerou ainda que uma solução global e equilibrada sobre todos os temas em discussão é essencial para o sucesso das negociações da reunião OMC, que se prolonga até domingo.
Em relação ao acesso dos produtos não-agrícolas aos mercados internacionais, o ministro defendeu a necessidade de redução das taxas alfandegárias elevadas e a eliminação das barreiras não-alfandegárias. Sobre os serviços, afirmou que as propostas estão 'abaixo das expectativas criadas'."

Novamente, recordamos que a disciplina da Indicações Geográficas encontra-se, muito debilmente, reguladas, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, pelos Artigos 22.º a 24.º do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
Para mais informação sobre o actual estado das negocições neste domínio, vide a Página que lhe é dedicada pela OMC.

vineri, octombrie 21, 2005

"Vinho: OMC condiciona exportações no sector"

De acordo com um artigo do jornalista António Freitas de Sousa, publicado na edição de hoje do Diário Económico, "O comportamento das exportações no que refere aos próximos meses está envolvido em várias incógnitas, algumas delas decorrentes de factores cujo controlo não se encontra directamente nas mãos da produção - ou sequer do movimento associativo - nacional. Assim, as negociações que decorrem entre a União Europeia e os Estados Unidos da América em torno da aceitação das origens de denominação europeias nos mercados dos EUA, estão, se bem que enquadradas na Organização Mundial do Comércio (OMC), numa fase difícil.
É que um primeiro acordo entre os dois blocos conseguido no sentido de reforçar a protecção de algumas denominações de origem europeias - entre as quais o Porto e a Madeira - são vistas com muitas reservas pelos agentes portugueses ligados ao sector.
Por uma razão: as autoridades dos EUA não se comprometeram a alterar a lei que obriga a essa aceitação - a chamada Emenda Amato - mas apenas se comprometeram a promover a discussão em torno de uma eventual aceitação. Foi um primeiro passo dado em cima do tempo: é que se este primeiro acordo não fosse conseguido, os EUA ameaçavam bloquear as importações de vinhos da Europa dos 25 e apresentar queixa na OMC.
Por outro lado, os mercados internacionais continuam a ser inundados com produtos provenientes do chamado novo mundo - Chile, Argentina, África do Sul e Austrália, entre outras origens menos importantes - que praticam preços muito competitivos e campanhas de marketing muito agressivas.
Só no final do ano se poderá saber se os 550 milhões de euros que valeram as exportações de vinhos portugueses em 2004 - um crescimento de apenas 1,5% face ao ano anterior - serão ou não atingidos e ultrapassados.".

joi, octombrie 13, 2005

A Anheuser-Busch perde recurso no TEDH e não poderá utilizar o nome "Budweiser" em Portugal

Na passada Terça-feira, o TEDH - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu contra a Anheuser-Busch no recurso apresentado por esta de um Acórdão de 2001 que determinou ser a cervejeira checa Budejovicky Budvar quem tinha o direito exclusivo de utilizar a designação Budweiser em Portugal, atendendo ao disposto no Acordo de Lisboa sobre as Denominações de Origem e o seu Registo Internacional, de 31 de Outubro de 1958.
Esta Sentença está disponível em texto integral, aqui.

Sobre esta questão e designadamente, tem ainda bastante interesse o Acórdão
Budejovicky Budvar, národní podnik c. Rudolf Ammersin GmbH do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, de 18 de Novembro de 2003 (Proc. C-216/01)

vineri, septembrie 30, 2005

"PE considera acordo vitivinícola UE-EUA ainda 'insuficiente'"

Na sequência do acordo alcançado entre a União Europeia e os Estados Unidos em matéria de Indicações Geográficas dos vinhos, do qual já demos conta, e como está divulgando o respectivo Serviço de Imprensa, "O Parlamento Europeu aprovou hoje uma resolução [...] sublinhando que 'este acordo constitui apenas um primeiro passo, apesar de insuficiente e inadequado, na via do reconhecimento, a nível internacional, das menções tradicionais protegidas da União Europeia'.
Os deputados criticam a Comissão por ter aprovado um acordo bilateral com os Estados Unidos 'sem informar o Parlamento em tempo oportuno' e chamam a atenção para as repercussões que o novo acordo poderá ter sobre a política da UE em matéria de comércio vitivinícola e para as consequências que poderão decorrer para os modelos tradicionais de produção em que assenta o reconhecimento da política comunitária de qualidade.
O Parlamento solicita à Comissão que acelere o início da nova etapa de negociações, a fim de obter o reconhecimento das 17 denominações comunitárias protegidas (como o Porto e o Madeira).
Referência:

2005/09/27 08:30:00
Propostas de resolução - Acordo vitícola entre a União Europeia e os Estados Unidos da América
RC6-489/2005"

marți, septembrie 20, 2005

Em Portugal, "Sector do vinho com reservas face a acordo entre Europa e EUA"

De acordo com um artigo de António Freitas de Sousa, publicado no Diário Económico, "A União Europeia e os Estados Unidos chegaram a um primeiro acordo sobre comércio de vinhos entre os dois blocos, feito no sentido de reforçar a protecção de denominações de vinhos comunitários como o Porto e Madeira no mercado norte-americano, mas cujos contornos são apenas 'meramente aceitáveis' pelo sector nacional."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, septembrie 15, 2005

"O acordo UE-EUA sobre o comércio do vinho aumentará a protecção das denominações europeias e preservará o maior mercado da UE"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia emitiu um Comunicado dando conta que "A União Europeia e os Estados Unidos da América chegaram a um primeiro acordo sobre o comércio do vinho, que protegerá as denominações dos vinhos comunitários e preservará o maior e economicamente mais importante mercado para esses vinhos. Nos termos do acordo, a administração dos EUA irá propor ao Congresso a alteração do estatuto de denominações de vinhos da UE como o Borgonha, Champagne, Chablis, Chianti, Madeira, Málaga, Porto, Sherry e Tokay, actualmente consideradas nos EUA como termos semi-genéricos, limitando assim a utilização dessas denominações naquele país. Por outro lado, os EUA isentarão a UE das suas novas exigências em matéria de certificação, aceitarão os grandes princípios das regras comunitárias de rotulagem e assumirão o compromisso de tentar resolver qualquer questão bilateral relativa ao comércio do vinho através de consultas bilaterais informais, evitando recorrer aos mecanismos de resolução de litígios. As duas partes também se comprometeram a continuar a desenvolver este acordo através do lançamento de negociações para uma segunda fase, mais ambiciosa, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do acordo."
Este Documento está acessível
em texto integral.