"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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vineri, noiembrie 27, 2009

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação pela Quid Juris do livro Direito Bancário de António Pedro Ferreira.

"Obra fundamental para a compreensão do papel desempenhado pelo sector bancário no âmbito do sistema financeiro. Aborda a temática segundo as perspectivas institucional e funcional, dando nota do enquadramento jurídico a que estão sujeitas as entidades autorizadas a exercer a actividade bancária. Analisa o quadro das principais operações bancárias.
Dedica uma inovadora atenção à estrutura do relacionamento estabelecido entre as entidades bancárias e os seus clientes. E, assim, permite o melhor entendimento sobre as preocupações que originam as respostas inovadoras proporcionadas pela regulação e pela supervisão do exercício da actividade bancária, na busca do adequado restabelecimento da confiança no sistema financeiro".

vineri, iunie 26, 2009

Compra e venda ou leasing e reflexos tributários

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, consignou a tese de que, presente o indício da operação de importação de aeronave sob a simulação de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra, tratando-se, na verdade, de compra e venda financiada, inexiste direito líquido e certo de não recolhimento do ICMS, sem ofensa à Súm. n. 293-STJ. Precedentes citados do STF: RE 206.069-1-SP, DJ 15/8/2008; do STJ: REsp 692.945-SP, DJ 11/9/2006. REsp 959.387-RJ, Rel. originária Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/6/2009.

joi, iunie 25, 2009

Novedades en IGJ Nuevos Formularios Digitalizados y Valores

.:Argentina:.

Establécese la modalidad de formularios digitales para los trámites a realizar ante el citado organismo. Procedimiento. Novedades en la La Inspección General de Justicia
Resolucion 02/09 archivo .pdf o en Puntoprofesional IGJ_2-09.HTM

Resolución General I.G.J. Nº 02/09 - Formularios Digitales
Formularios Digitales
Se comunica al público que se encuentra disponible una nueva versión del sistema de formularios digitales, la que permite generar los documentos sin inconvenientes. Junto con las mejoras en la aplicación, se habilitó el acceso al Manual de usuario y a recomendaciones para la generación de los formularios. Si tiene dificultades para encontrar el nombre del trámite correcto, por favor comuníquese con nosotros a través de nuestro correo electrónico:
formulariosigj@jus.gov.ar
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Otro tema de interes:
Corte Suprema de Justicia de la Nación. Causa: S.C., A.2107, L.XLII. Autos: ASOCIACIÓN DE BANCOS DE LA ARGENTINA C/ BUENOS AIRES, PROVINCIA DE s/ acción declarativa de inconstitucionalidad. Cuestión: Cautelar frena los embargos de ARBA Provincia de Buenos Aires sobre cuentas fuera de dicha jurisdicción. Fecha: 23-JUN-2009.
S u p r e m a C o r t e :-I La Asociación de Bancos de la Argentina (A.B.A.), con domicilio en la Capital Federal, en su condición de cámara gremial representativa del sector bancario privado argentino, en defensa de los derechos e intereses de sus asociados, conjuntamente con el resto de las entidades financieras que adhieren a la demanda y suscriben el escrito de inicio, promueven la acción prevista en el art. 322 del Código Procesal Civil y Comercial de la Nación, contra la Provincia de Buenos Aires, a fin de que cese el estado de incertidumbre en el que -según dicen- se encuentran y se declare la inconstitucionalidad de la ley local 13.529, que sustituyó el art. 13 bis del Código Fiscal, del art. 14 bis de ese cuerpo legal y de las notas emitidas en consecuencia por la Dirección Provincial de Rentas el 1º de noviembre de 2006 (v. fs. 65/66 y 86/87). Cuestionan la ley 13.529 en cuanto al sustituir el art. 13 bis del Código Fiscal, otorgó facultades a la Dirección Provincial de Rentas para ordenar medidas precautorias y requerir información a las entidades financieras regidas por la ley nacional 21.526 sobre los fondos y valores de sus clientes, excluyendo así expresamente la aplicación del art. 39 de dicha ley nacional que establece la obligación de "secreto bancario". Ver Texto Completo

marți, martie 10, 2009

"Publicidade a depósitos só com capital garantido"

No Jornal de Notícias, João Paulo Madeira dá conta que "O Banco de Portugal pôs em consulta pública dois diplomas que obrigam as instituições financeiras a regras mais apertadas. Só as aplicações em que não há risco de perder dinheiro poderão ser publicitadas como depósitos.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

luni, februarie 16, 2009

Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil até 2012,

Conforme o site Agencia Financeira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil, até 2012, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da instituição estatal portuguesa.
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».

vineri, februarie 13, 2009

Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

luni, februarie 02, 2009

"Consumidores insatisfeitos com os sectores da energia, dos serviços bancários e dos transportes urbanos"

Como revela a Sala de Imprensa da U.E., "Segundo um novo relatório da UE publicado hoje pela Comissão Europeia, a energia, os serviços bancários e os transporte (comboios, autocarros e eléctricos), três áreas de serviços verdadeiramente importantes para os consumidores, são fonte dos seus principais problemas. No segundo relatório anual da UE sobre o painel de avaliação dos mercados de consumo, são analisados mais de 20 sectores de bens e de serviços (em que se incluem os sectores da alimentação, do vestuário, do calçado, dos serviços financeiros, da energia e das telecomunicações) à luz de cinco indicadores fundamentais - preços, mudança de fornecedor, satisfação, queixas e segurança. O objectivo é identificar onde os mercados apresentam um elevado risco de mau funcionamento para os consumidores. Em 2009, a Comissão analisará circunstanciadamente as condições impostas aos consumidores no mercado retalhista da electricidade.
Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: 'Estou muito preocupada com o facto de três serviços que ocupam um lugar tão importante na vida dos cidadãos apresentarem um desempenho negativo à luz de uma série de indicadores de consumo à escala da UE. Devido à sua importância no orçamento de base das famílias, decidi que o sector do mercado retalhista da electricidade deveria ser objecto de uma investigação em 2009. Os consumidores europeus merecem melhor'."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, ianuarie 12, 2009

"Quase dois mil cheques carecas recusados por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago dá conta que "O número de cheques devolvidos aumentou em 2008, interrompendo assim a tendência registada no ano anterior. Até Novembro último, os bancos rejeitaram 873 mil cheques, sendo que em 75% dos casos o motivo foi falta de provisão.
Os dados não reflectem ainda a totalidade do ano de 2008 (referem-se à realidade medida de Janeiro a Novembro) e, mesmo assim, verifica-se um aumento de cerca de mil cheques que foram devolvidos face a 2007. Esta subida ocorreu tanto nos que são apresentados à compensação, como nos cheques classificados de grande montante (para valores acima dos 100 mil euros) e inverte a tendência que se tinha registado de 2006 para 2007 em que o número destas situações tinha sofrido uma forte diminuição.
De acordo com dados solicitados pelo JN ao Banco de Portugal, a falta de provisão na conta foi (continua a ser) a causa principal de devolução dos cheques. Dos 873 mil rejeitados, a grande maioria (652604) integra a categoria dos 'carecas'. No seu conjunto, os cheques."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 06, 2009

"Banca só poderá cobrar comissões anunciadas"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal já tem pronto o diploma sobre como os bancos devem informar os clientes em relação a todas as comissões, despesas e taxas. A Sefin aplaude, mas considera que o banco central devia ter ido mais longe, impedindo a cobrança de certas comissões
Os bancos vão ficar proibidos de cobrar comissões aos seus clientes que não estejam previstas no seu preçário e devem informar sobre o valor máximo destes encargos. Esta é a principal novidade incluída no projecto de aviso do Banco de Portugal, ontem colocado a consulta pública, até 6 de Fevereiro, sobre os deveres de informação relativos ao preçário das instituições de crédito e sociedades financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

miercuri, septembrie 17, 2008

:: El Banco Nación apelará embargo dictado en Nueva York por Griesa ::

.:Argentina:.

La entidad rechazó los argumentos esgrimidos por los fondos de inversión en la causa que llevan adelante contra el default declarado por la Argentina

El Banco de la Nación Argentina (BNA) rechazó los argumentos esgrimidos por los fondos de inversión, que lograron trabar un embargo sobre recursos de la entidad depositados en los Estados Unidos, en el marco de la causa judicial que están llevando adelante contra el default declarado por la Argentina.
"El BNA considera que los argumentos esgrimidos por dichos fondos de inversión en sustente de su pretensión resultan tendenciosos y confusos y sostiene que no se ajustan a la normativa que regula el objeto y actividad financiera que despliega el Banco", dijo la entidad en un comunicado de prensa.
BNA afirmó que "tal decisión no estaría involucrando recursos del Estado argentino sino aquellos que resultan de la actividad comercial y de intermediación financiera normal y habitual de esta entidad bancaria". El viernes el juez Thomas Griesa embargó u$s72 millones del BNA depositados en la sucursal de Nueva York a partir de una demanda entablada por los denominados "fondos buitres"
Elliot y Dart, según publica la agencia DyN. "Como expresión genuina de su autonomía presupuestaria, el Banco tiene un patrimonio propio que no integra el presupuesto general de la Nación y su rol es preservarlo gestionándolo con profesionalidad", añadió el comunicado. BNA ratificó que "tiene personalidad jurídica propia, diferenciada del Estado Nacional, no integrando en sector público nacional". En consecuencia concluyó que "por esa razón el Banco no puede ser perjudicado por la pretensión judicial que ha derivado en el embargo".

Otros Temas de interes:
En Chile, la Presidenta encabezará una cumbre de Unasur de urgencia Cristina Fernández de Kirchner viajo a Chile para reunirse con sus pares de la Unión de Naciones Suramericanas (Unasur), quienes analizan la situación de crisis en Bolivia y brindarán apoyo institucional al presidente Evo Morales.

La AFIP precisó el alcance de la factura electrónica para estudios profesionales


vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

vineri, iulie 11, 2008

"PGR manda tribunais decidir arredondamentos"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro revela que "Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
'O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação', respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa. Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

sâmbătă, iunie 21, 2008

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abertura fraudulenta de uma conta corrente, por si só, não enseja dano moral.
O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.

marți, iunie 10, 2008

Brasil: TST: Banco indenizará empregado por quebra de sigilo bancário

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, O Banco do Estado de São Paulo S.A – Banespa – foi condenado a indenizar ex-empregado por danos morais, em virtude de quebra de seu sigilo bancário. Com a justificativa de verificar a situação financeira e o grau de endividamento de seus empregados, um auditor do banco examinou os extratos dos funcionários da agência de Lages (SC). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma do Tribunal, sob o fundamento de que a legislação resguarda o sigilo bancário e não autoriza tal prática, que configura dano moral passível de indenização.
O escriturário foi admitido pelo Banespa em janeiro de 1986 e demitido em novembro de 2001. A suposta auditoria ocorreu em agosto de 2000. Por entender que tal medida lhe causou constrangimento e intromissão na sua intimidade, o escriturário ajuizou a ação por danos morais e pediu indenização da ordem de cem vezes sua última remuneração – R$ 2.269,43. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o Banco a pagar indenização no valor de 50 remunerações. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e pela Quarta Turma do TST.
Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que a análise dos extratos ocorreu dentro de um contexto, em auditoria interna, sem divulgação ou publicidade dos resultados. Para a empresa, o escriturário não teria sido afetado em sua honra e moral. Sustentou ainda, por analogia, que a própria legislação (Lei Complementar nº 105/2001) que trata da questão autoriza o acesso das autoridades fiscais às informações bancárias dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que para uso exclusivo da Receita Federal.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que a finalidade da legislação infraconstitucional “é preservar as informações bancárias dos correntistas de todo e qualquer acesso por terceira pessoa, exceto nas hipóteses em que o interesse público o justificar”, tanto que tipifica como crime a quebra do sigilo bancário. Assim, não cabe questionar se as informações foram ou não divulgadas. “A atitude do banco de fiscalizar a saúde financeira de seus empregados não encontra amparo no ordenamento jurídico, e a instituição não pode se aproveitar de sua condição e dos dados que detém em seu poder para isso”, observou. O dano moral, concluiu o relator, está “na mera invasão de sua privacidade, do acesso que a entidade bancária, na qualidade de empregadora, teve de sua movimentação financeira”.
(RR-1187/2002-029-12-00.5)

luni, mai 05, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Quid Juris, do Manual de Contratos de Direito Bancário e Financeiro, da autoria de Jorge Alves Morais, Carla Meneses Esteves, Júlia Rodrigues da Silva, Maria Adelaide Resende e Ana Teresa Santos.
Trata-se de um precioso instrumento de trabalho para profissionais bancários, técnicos, juristas e estudantes. Uma obra recomendada como consulta obrigatória em instituições bancárias e sociedades financeiras. Fornece o enquadramento legal e fiscal de um vasto leque de contratos e actos (bancários e financeiros). Inclui jurisprudência. E contém minutas que respondem a questões práticas do dia a dia nas instituições bancárias e financeiras. Trata, por exemplo (entre outras), dos sistemas de pagamentos, operações fora do balanço, transferências, locação, factoring, garantias e cartas de conforto. Reúne propostas para a formalização de intenções contratuais concretas, segundo modelos jurídicos e a tipicidade social, resultantes da necessidade de uns e da experiência de especialistas em direito e em actividades bancárias.

Publicado pela Livraria Almedina, com coordenação do Professor Doutor Coutinho de Abreu, está disponível o Estudo de Direito das Sociedades, de Alexandre Soveral Martins, Maria Elisabete Ramos, Paulo de Tarso Domingues e Pedro Maia.
Finalmente merece destaque o Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924, de Hugo Ramos Alves, também da Livraria Almedina!

sâmbătă, aprilie 12, 2008

"Governo vai legislar sobre comissões bancárias"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro dá conta que "O Governo quer legislar sobre as comissões que os bancos cobram aos seus clientes. O secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Carlos Costa Pina, anunciou ontem que o seu ministério solicitou ao Banco de Portugal 'uma análise da situação vigente ao nível das práticas de comissionamento, tendo em vista a preparação de trabalhos legislativos nesta matéria'. E acrescentou: 'Encontramo-nos, neste momento, a aguardar as conclusões dessa análise'.
Costa Pina não podia ter escolhido o melhor lugar para fazer este anúncio. O governante foi um dos oradores do seminário 'Produtos financeiros e defesa do consumidor', organizado pela Deco - Associação de Defesa do Consumidor." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, ianuarie 27, 2008

"Pagamento em euros arranca amanhã em toda a União Europeia"

No Jornal de Notícias, Célia Marques Azevedo assinala que "A partir de amanhã, qualquer cidadão ou agente económico da União Europeia (UE) vai poder efectuar transferências em euros, seguindo as mesmas regras, independentemente da sua localização. A novidade serve em simultâneo para lançar, oficialmente, o espaço SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros ou Single Euros Payment Area - que inclui, além dos 27 estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Os países que usam outras moedas que não o euro, aplicarão as mesmas regras da SEPA mas à moeda que utilizam.
Com a SEPA, todos os pagamentos passam a ser 'domésticos', numa espécie de evolução do espaço Euro e reforço do mercado único, no qual o objectivo é realizar pagamentos electrónicos transfronteiriços, entre os países membros, com regras iguais para todos e sem diferenças de custo e de tempo, abrindo caminho à competitividade." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, ianuarie 04, 2008

"Lista negra para clientes caloteiros"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado no Correio da Manhã de hoje, "O Banco de Portugal está a trabalhar numa base de dados que vai reunir todos os incidentes de crédito que ocorram com clientes particulares. Segundo apurou o CM, a autoridade de supervisão já tem 'luz verde' da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para avançar com o projecto, que terá por base o número de identificação fiscal de todos os clientes bancários." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, noiembrie 28, 2007

:::Las deudas bancarias de comercio exterior, no se pesifican:::

.:Argentina:.
En un fallo unánime, la Cámara Civil y Comercial de Lomas de Zamora confirmó que las deudas bancarias vinculadas con el comercio exterior están comprendidas en las excepciones del decreto 410/02. En coherencia con ello, rechazó el pedido de pesificación.

Los jueces Norberto Basile, Carlos Igoldi y Rodolfo Tabernero señalaron que las leyes de emergencia que dispusieron la pesificación de las deudas pactadas en moneda extranjera, origen para el mercado interno, ya que su objetivo fue mantener el equilibrio contractual para que el deudor no se vea perjudicado con la disparada del valor del dólar o de otra divisa al momento de romperse con la paridad cambiaria.
En un contrato internacional, el valor recíprocamente tenido en cuenta por ambas partes al contratar no se encuentra ligado a la evolución de la divisa de pago en el respectivo mercado local donde cada una de ellas opera, porque en estos casos la divisa mutuamente convenida representa precisamente el valor tenido en miras al contratar , expresaron los jueces en el fallo. Así, indicaron que si bien el decreto 214/2002 dispuso transformar a pesos todas las obligaciones de dar sumas de dinero de cualquier causa u origen, expresadas en dólares estadounidenses, existentes al tiempo de la sanción de la ley 25.561 , aquél excluye de la conversión a pesos, entre otras operaciones, a las financiaciones vinculadas con el comercio exterior y a los saldos de tarjetas de crédito correspondientes a consumos realizados fuera del país. Texto Completo

Otro tema de interes:
La Tercera Comisión de la Asamblea General de Naciones Unidas (ONU), aprobó la petición para abolir la pena capital. Ahora resta que la decisión sea ratificada por el cuerpo completo, en la sesión plenaria de diciembre. Si bien en Argentina no se aplica como pena, está contemplada aún en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue aprobada por Diputados, se espera que el Senado haga lo propio.
Si bien en nuestro país no se aplica la pena de muerte pues fue derogada del
Código Penal y prohibida por los Tratados incorporados a la Constitución, aún figura en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue impulsada y aprobada en la Cámara de Diputados, por lo que resta que el Senado apruebe su modificación. Luego será promulgada por el Ejecutivo y entonces estará erradicada completamente del ordenamiento jurídico argentino.