"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, decembrie 27, 2005

Contrato de Transporte de Mercadoriais, atraso e direito de retenção - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29/11/2005

Processo: 05A3383
Relator: Fernandes Magalhães
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO DE RETENÇÃO - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
Sumário:
1 - Apenas a Ré que contratou com a Autora o transporte da mercadoria tem legitimidade passiva, por ser a responsável pelo atraso, da entrega da mesma e não também um terceiro que agiu apenas como auxiliar ou agente daquela.
2 - O transportador no caso de demora na entrega da mercadoria só responde com referência aos prejuízos resultantes da demora por uma indemnização que não poderá ultrapassar o preço do transporte, salvo se agiu com dolo (art.º 23º nº5 da C.M.R.).
3 - Na base da noção de demora está, quando muito uma actuação descuidada ou negligente do transportador, e nunca a afirmação de um eventual e injustificado direito de retenção, pelo que neste caso não pode aquele beneficiar do limite estabelecido no nº5 do art.º 23º do C.M.R..

A Base de Dados Jurídicos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça disponibiliza o texto integral deste Acórdão.

Niciun comentariu: