"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, ianuarie 30, 2008

"Parecer do Governo trava liberalização do registo de sites em '.pt'"

Nos termos de um artigo da jornalista Inês Sequeira, constante do Público de hoje, "O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, enviou uma orientação à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) para que pedisse pareceres às principais associações empresariais sobre a liberalização do registo de domínios em '.pt', que era para arrancar já na próxima sexta-feira, sujeita a um período de transição até 1 de Maio.
Resultado? Uma nova marcha atrás no âmbito deste processo, que se arrasta há vários meses e que inicialmente estava previsto para ter início antes do final de 2007.
Questionado ontem pelo PÚBLICO sobre as causas desta orientação, Mariano Gago respondeu por escrito que se entendeu 'ser necessário acautelar as eventuais consequências menos positivas do sistema agora proposto para as empresas e marcas registadas em Portugal', pelo que deveriam ser 'devidamente ponderadas as respostas e propostas desses sectores'. O ministro considera que as actuais regras de registo tendem 'a proteger as empresas constituídas e os detentores de marcas registadas em Portugal de abusos de terceiros e de uma litigância desnecessária e onerosa'. E defende também que a FCCN deveria aguardar pela efectiva entrada em operação do novo sistema de arbitragem criado para as marcas e patentes, que vai dirimir conflitos no âmbito do registo de domínios.

Regras apertadas
Por determinação do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que superintende o funcionamento da Internet a nível mundial, a FCCN gere o registo de endereços de Internet terminados em '.pt'. Este registo está actualmente sujeito a várias obrigações, como a titularidade de marcas ou de nomes de empresas semelhantes para quem faz o respectivo pedido, ao contrário do que sucede em muitos países europeus. Isso iria alterar-se com a entrada em vigor do novo sistema.
A orientação do Governo foi transmitida na semana passada à FCCN, no âmbito de um parecer final. 'Não somos uma entidade tutelada pelo Governo, mas tratando-se de uma orientação superior, num processo que tem de ser aprovado pelo Executivo, achámos por bem acatar', afirmou ao PÚBLICO a directora de registos de domínios '.pt', Luísa Gueifão. A FCCN já pediu pareceres a seis associações empresariais." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, ianuarie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece destaque o Código das Sociedades Comerciais e Governo das Sociedades, de Paulo Câmara, Rui Neves, André Figueiredo, José Ferreira Gomes e António Oliveira, publicado pela Livraria Almedina.
"O debate sobre o governo das sociedades adquiriu uma reconhecida pujança. A conhecida série de episódios traumáticos revelados em sociedades cotadas de largo porte no início do milénio (Enron, Worldcom, Tyco, Parmalat et al.) precipitou uma vaga de intervenções normativas, à escala global: estas, por seu turno, foram inspiradoras de uma renovada reflexão na literatura, em particular jurídica e económica. Em Portugal, o fenómeno também se afirmou, sobretudo devido às amplas modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, no Código das Sociedades Comerciais. Não que a lei portuguesa antes dessa data desconhecesse os problemas relacionados com a direcção e a fiscalização das sociedades comerciais: mas em 2006 o governo das sociedades é pela primeira vez assumido como objecto principal de uma reforma legislativa, o que por si merece ser notado. É neste contexto que surge esta colecção de estudos motivados pela reforma do Código das Sociedades Comerciais. A sua origem não é comum: alguns resultam de estudos académicos apresentados na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na New York University School of Law; outros serviram de base a intervenções em conferências ou seminários proferidas no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na Faculdade de Direito de Coimbra; outros ainda foram resposta directa ao projecto desta obra colectiva. Todos são contributos individuais, que não vinculam as instituições com que os autores estejam profissionalmente envolvidos. "

duminică, ianuarie 27, 2008

"Pagamento em euros arranca amanhã em toda a União Europeia"

No Jornal de Notícias, Célia Marques Azevedo assinala que "A partir de amanhã, qualquer cidadão ou agente económico da União Europeia (UE) vai poder efectuar transferências em euros, seguindo as mesmas regras, independentemente da sua localização. A novidade serve em simultâneo para lançar, oficialmente, o espaço SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros ou Single Euros Payment Area - que inclui, além dos 27 estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Os países que usam outras moedas que não o euro, aplicarão as mesmas regras da SEPA mas à moeda que utilizam.
Com a SEPA, todos os pagamentos passam a ser 'domésticos', numa espécie de evolução do espaço Euro e reforço do mercado único, no qual o objectivo é realizar pagamentos electrónicos transfronteiriços, entre os países membros, com regras iguais para todos e sem diferenças de custo e de tempo, abrindo caminho à competitividade." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, ianuarie 25, 2008

"Governo aprova novo regime jurídico do contrato de seguro"

Como assinala a Agência Financeira, "O Governo aprovou esta quinta-feira em conselho de ministros o novo regime jurídico do contrato de seguro.
'Este Decreto-Lei procede à consolidação do direito do contrato de seguro vigente, introduzindo também soluções inovadoras, tornando mais acessível o conhecimento do respectivo regime jurídico, clarificando dúvidas que a prática tem vindo a revelar e estabelecendo soluções para alguns casos omissos na actual legislação', refere o comunicado."
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

joi, ianuarie 24, 2008

Publicação (Brasil)

Daniella M. N. R. Fragoso é a autora de “Sociedades por Ações” (169p), publicado pela Editora Atlas. O objetivo deste livro consiste em analisar a constituição das companhias, como forma jurídica apropriada para a consecução dos negócios empresariais. A obra examina o tratamento que o tema recebe na Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista o contexto em que se inserem as companhias, desde o seu aparecimento até a evolução nos dias atuais, abordando-se, inclusive, o tratamento outorgado pelo direito comparado. São abordadas aqui as reflexões baseadas na evolução histórica da lei acionária, adentrando-se no estudo do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, passando pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, até o advento da reforma nela introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, recentemente alterada por força da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. Utilizam-se, ainda, os conceitos fornecidos pelas legislações estrangeiras e precedentes históricos que remontam à origem das companhias. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.

vineri, ianuarie 18, 2008

Publicação (Brasil)

Segue ao mercado a quarta edição de um clássico indispensável: “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas”, escrito por Modesto Carvalhosa e publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 2 trata dos arts. 75 a 137 da Lei nº 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457, de 5 de maio de 1997, e n. 10.303, de 31 de outubro de 2001, abordando temas como bônus de subscrição, constituição da companhia, livros sociais, acionistas e assembléia geral. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. Atenção o volume 2 pode ser comprado em até 12 x de R$ 15,50 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

joi, ianuarie 17, 2008

"Criado cartão único do feirante e aberta concessão a privados"

O Diário Digital noticia que "O Governo aprovou hoje um decreto que institui um cartão único para certificar a actividade dos feirantes em todas as autarquias do país e que abre a possibilidade de privados terem a concessão dos espaços das feiras.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que, até agora, para que os feirantes exerçam a sua actividade num determinado concelho, têm de ter uma cartão de actividade emitido pelo respectivo município. 'Com a aprovação deste decreto, no âmbito da reforma para a simplificação administrativa (SIMPLEX), os feirantes terão um cartão único de actividade e que é válido para as diferentes autarquias locais', sublinhou o ministro da Presidência.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto 'tem como principais objectivos adaptar a regulamentação da actividade do comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes às novas realidades do mercado, simplificar o acesso a esta actividade e fomentar a iniciativa privada'. Por outro lado, o decreto estabelece requisitos mínimos para os recintos das feiras, 'de forma a garantir as necessárias condições de segurança, higiene e saúde'.
'Prevê-se também a possibilidade de concessão da gestão dos recintos públicos a entidades privadas, bem como a autorização de recontos privados para a realização de feiras', refere o decreto. Segundo o Governo, caberá às câmaras municipais a competência para 'autorizar a realização de feiras, aprovar os regulamentos, bem como os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se realizam'."

miercuri, ianuarie 16, 2008

"'Custos externos' dos transportes: a Comissão prepara o terreno para uma tarificação eficaz e equitativa dos serviços de transportes"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da UE, "A Comissão Europeia publicou uma recolha completa dos estudos realizados até ao momento sobre os custos externos do sector dos transportes. Este manual, elaborado em conjunto por várias instituições de pesquisa em transportes, resume o estado da técnica no que se refere à avaliação dos custos externos. A Comissão conta utilizar este manual, entre outros elementos, para preparar a sua comunicação sobre a internalização dos custos externos para todos os meios de transporte prevista para Junho de 2008 assim como para uma proposta de revisão da directiva sobre a tributação dos veículos pesados de transporte de mercadorias"

Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

marți, ianuarie 15, 2008

"Matriz do Código Comercial desobriga Responsabilidade Social das Empresas"

De acordo com o AngolaPress, "A matriz do Código Comercial angolano desobriga as empresas que actuam no mercado nacional à observância de Responsabiidade Social dependendo esse pressuposto do Código de Conduta e Ética das companhias, declarou hoje [ontem], em Luanda, o professor universitário Carlos Feijó.
Segundo o académico, que a falava à margem da primeira Conferência Internacional Sobre Direito e Ética e Responsabilidade Social: Os Desafios de Angola, aberta hoje, a matriz do Código de Comercial de Angola vai no sentido do dever dos administradores maximizarem os lucros dos seus accionistas, sendo esta a principal matriz da actividade dos órgãos de gestão das empresas."
Este artigo está acessível em texto integral.

::Dreamworks Animation, arraigo a tiempo::

.:Argentina:.
En una causa por cese de oposición de registro de marca, la Sala III de la Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, entendió que a pesar de que el arraigo prestado por la empresa extranjera había sido extemporáneo, igualmente debía ser considerado válido. Así revocó la decisión de primera instancia que había tenido por desistida a la parte actora del proceso. Fallo completo Causa caratulada, “Dreamworks Animation Llc C/ De Seta Jose Luis S/ Cese De Oposición Al Registro De Marca”.
La cámara consideró que “si bien es cierto que la finalización del plazo trae aparejada la preclusión , es decir, la pérdida del derecho que la parte ha dejado de usar, dicho principio no es absoluto y tiene sus límites y ámbito de aplicación.”
A su vez, añadió que “el juego de la observancia de las formas debe ser entendido de una manera flexible y no absoluta, ni con el propósito de privilegiarlas de por sí, porque ello equivaldría a destruir las bases mismas del debido proceso constitucional, inspirado en la finalidad de salvaguardar los derechos sustanciales que en el caso se hacen valer.”
(Arraigo: En algunas legislaciones como en la Argentina, "el arraigo" constituye una de las excepciones previas que pueden ser opuestas a la demanda, cuando el demandante no tuviere domicilio o bienes inmubles en la república.)
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Otros temas de interes:
Nueva disposición en la Ley de Datos Personales (Ley 25.326, y de de conformidad a lo establecido en el artículo 43, párrafo tercero de la Constitución Nacional "Abeas Data") , se ordena eliminar, de las bases de datos crediticios, a los deudores que estuvieron en mora entre el 1 de enero de 2000 y el 10 de diciembre de 2003 y que ya hayan cancelado sus deudas.
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Los abogados del Gobierno no deben pasarse La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad sancionó por temeridad y malicia a una letrada del Gobierno porteño. Fue por su insistencia con una ejecución fiscal a pesar de que Rentas había informado que la demandada no tenía obligaciones impositivas pendientes. ("la actuación en el proceso según los deberes de lealtad, probidad y buena fe tiene como contrapartida la temeridad y malicia, cuando se actúa sin mediar las consecuencias con el objeto de causar un perjuicio". "...Se ha dicho que esta sanción al litigante se hace extensiva al letrado cuando éste es corresponsable de la dilación provocada con el empleo de argumentos de aparente juridicidad.)
("la temeridad es el conocimiento que tuvo o debió tener el litigante de su falta de motivos para deducir o resistir la pretensión, es decir, la conciencia de la falta de razón de sus planteos")

"Bruxelas abre nova investigação à Microsoft"

O Diário de Notícias dá conta que "A Microsoft, o maior fabricante mundial de software, está a braços com duas novas investigações por violação da concorrência na Europa, três meses depois de ter solucionado uma disputa semelhante com a UE. A empresa norte-americana é agora acusada de usar a sua posição dominante no mercado para impor o seu processador de texto Word, a folha de cálculo Excel e o navegador de Internet Explorer, o qual equipa 90% dos sistemas informáticos de todo o mundo.
Abrindo uma nova frente na disputa antitrust, Bruxelas anunciou ontem que vai investigar até que ponto é que a empresa de Bill Gates está a aproveitar a sua posição dominante no mercado para dificultar a vida aos seus rivais, refere a Bloomberg. Por outro lado, vai também analisar se a companhia vinculou ilegalmente um browser de Internet ao seu sistema operativo Windows. A Microsoft já garantiu que está disposta a colaborar nas investigações." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

vineri, ianuarie 11, 2008

"Preços de combustíveis vão estar na Internet"

Como adianta Ricardo David Lopes no Jornal de Notícias de hoje, "A Direcção-Geral de Geologia e Energia vai lançar em breve uma página na Internet onde os consumidores poderão consultar os preços de todos os postos de combustíveis do país.
Fonte ligada ao processo explicou ao JN que esta medida - prevista no Simplex - pretende criar 'mais transparência e concorrência' no sector dos combustíveis, num altura em que os preços tendem a manter-se em alta.
Segundo a mesma fonte, a aplicação informático deste projecto deverá estar concluída dentro de dois meses e vai ser criado um enquadramento legislativo que de alguma maneira 'comprometa' os operadores com o sistema, que deverá ter os preços actualizados 'todos os dias'.
Nesta altura, cerca de 1900 postos estão já 'cadastrados' no sistema, num total nacional de cerca de 2200. O sistema informático também vai contemplar a possibilidade de os consumidores receberem por SMS os preços de postos previamente escolhidos.
A publicação dos preços dos combustíveis na Internet está já em vigor em Espanha, na página do Ministério da Indústria. A Deco tem vindo a defender esta medida como forma de os consumidores poderem fazer escolhas, sobretudo depois de as petrolíferas que operam em Portugal terem decidido retirar - sem explicações - das suas páginas na Internet os preços recomendados nas suas redes." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, ianuarie 10, 2008

"Seguros de grupo vão passar a ser mais transparentes"

Na Agência Financeira, a jornalista Sónia Peres Pinto assinala que "O projecto de decreto-Lei que estabelece as regras dos seguros de grupo contributivos, que se encontra em consulta pública até ao próximo dia 1 de Fevereiro, tem como objectivo tornar os contratos mais transparentes, principalmente do ponto de vista do consumidor.
A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte do Instituto Seguros de Portugal (ISP). Os seguros de saúde das empresas (em que a empresa é o tomador e o trabalhador o beneficiário) assim como os seguros de vida associados ao crédito habitação, são os exemplos mais comuns destes seguros de grupo.
'Até aqui, o tomador do seguro é que tinha a obrigação de divulgar determinadas informações, com esta proposta o segurado passa também a ter de comunicar alguns dados. O grande objectivo é padronizar a prática de informação', adianta o mesmo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, ianuarie 08, 2008

Registración de software, derechos de autor y su uso en el ámbito de Internet@

Normativa aplicable y Encuadre Jurídico - Registración de software - derechos de autor, uso en el ámbito de Internet; opinión y recopilación sucinta, en base a los casos que he tenido:

Por medio de la Ley 25.140 la Argentina (aprobo)

_El Convenio de Berna para la protección de las obras literarias y artísticas - artículos 1º a 21 y anexo - adoptado en Berna confederación suiza el 9 de septiembre de 1886. (protección de los derechos de autor , incluye al software!)

  • El Tratado de la Organización Mundial de la Propiedad Intelectual —OMPI— sobre interpretación o ejecución y fonogramas, que consta de treinta y tres (33) artículos y
  • El Tratado de la Organización Mundial de la Propiedad Intelectual —OMPI— sobre derecho de autor, que consta de veinticinco (25) artículos,

Estos dos últimos, abiertos a la firma en ginebra - confederación suiza, el 20 de diciembre de 1996, cuyas fotocopias autenticadas forman, parte de la presente ley.

Ver más en Santerna extenso

.: El Gobierno Argentino volvió a recurrir a la Ley de Abastecimiento:.

.: Argentina :.
Puntos Importantes:
  • El Gobierno Nacional volvió a recurrir a la cuestionada Ley de Abastecimiento para intervenir en el mercado de los combustibles y controlar las operaciones desarrolladas en ese sector.
  • En esta oportunidad, prohibió la exportación de combustibles líquidos -como la nafta y el gasoil- hasta que el mercado local se encuentre plenamente abastecido y a los precios vigentes al 31 de octubre pasado en los surtidores.
  • Expertos disienten respecto de la validez de la aplicación de la ley 20680. Los alcances de la medida.

Otros temas de interes:
La Justicia comercial negó la homologación de un APE
El acuerdo preventivo había sido solicitado por una cadena de tiendas deportivas. Sería porque el avenimiento contradice los estatutos de la sociedad.
El Grupo Dacsa, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix; no podrá celebrar el avenimiento al que arribó con sus acreedores. Sucede que la Cámara Comercial, confirmando una resolución de primera instancia,
negó la homologación del Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE) que ese grupo, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix, firmó con sus acreedores.

La prevención de fraudes corporativos aumentará 75%
Expertos anticipan que se incrementará fuertemente la contratación del servicio de líneas de denuncias en donde los mismos empleados pueden advertir las irregularidades que detectan. La mayor difusión del problema y nuevas obligaciones de la normativa internacional motorizan el crecimiento
Durante 2008, se espera que aumente en un 75% la cantidad de empresas que buscarán reforzar la prevención para evitar fraudes corporativos. A tal efecto las empresas ya evalúan implementar y reforzar los mecanismos de líneas de denuncias.

En este sentido, el mecanismo se potenciará sobre la base a dos pilares fundamentales:
Mayor difusión del sistema de alerta y
La obligatoriedad de cumplir con nuevas normas internacionales que extreman los controles.

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 16 (2008)

En el sumario del n° 16 (2008) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:.

- Editorial: "UE: Los abusos de las compañías aéreas y más..."

- Consultar, dialogar, proponer: ¿es tan difícil?


- UE: Jurisprudencia del TPI: Marca figurativa comunitaria "Castell del Remei ODA"

- Notas y comentarios
- Reseñas y resúmenes: artículos de revista


Libros recibidos
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duminică, ianuarie 06, 2008

Publicações (Brasil)

A Editora Podivm está lançando o “Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro” (670p), escrito por André Luiz Santa Cruz Ramos. Sobre a obra, assim se manifestou Marcelo Feres: "Não se trata de compêndio pré-existente e apenas adaptado aos novos termos do Direito Comercial, mas sim de estudo concebido e elaborado integralmente em observância a esse contexto de novidade. Com bastante discernimento, idéias claras e enfrentamento de questões intrincadas da matéria, a obra de André permeia as principais áreas do Direito Comercial. Além disso, o presente livro sobreleva-se dentre os demais, por se dedicar minuciosamente à análise da jurisprudência pátria, principalmente dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aliás, ao final dos Capítulos, o autor preocupa-se em trazer questões de concursos públicos, como mecanismo de facilitação do aprendizado, tudo em ordem a delinear uma obra didática e profissional, de extrema valia a estudantes, candidatos a concursos públicos e operadores do Direito em geral. Não se olvide, ademais, de que a presente obra situa-se entre as raras que dão aprofundado tratamento à temática das microempresas, assunto tão caro ao desenvolvimento nacional." Mais informações com o autor (alscramos@hotmail.com) ou com a editora (livros@editorajuspodivm.com.br).
Representação Comercial”, já em sua quarta edição, é obra de Ricardo Nacim Saad, publicada pela Editora Saraiva. O autor faz comentários, artigo a artigo, sobre a Lei 4.886/65, com as alterações produzidas pela Lei 8.420/92, além de tomar o cuidado de trazer para o seu texto atualizações legislativas laterais, como a Emenda Constitucional 45/04 e a Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Ivan Barbosa Rigolin é o autor de “Comentários às Leis das PPPs, dos Consórcios Públicos e das Organizações Sociais” (217p), obra publicada pela Editora Saraiva e na qual são analisadas as Leis 11.079/04, 11.107/05 e 9.637/98. Nesta obra o autor, administrativista com diversos outros livros publicados pela Editora Saraiva, oferece comentários a três recentes e muito importantes leis que envolvem temas de direito públicos e de administração pública, quais sejam, a lei das parcerias público-privadas, a dos consórcios públicos e a das organizações sociais. O método utilizado revla-se seguramente o mais proveitoso possível para o leitor e para o estudioso: o da varredura dos artigos, do primeiro ao último de cada lei. Detalhe importante: você pode comprar em até 6 x R$ 10,00 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

"Comerciantes podem afixar listas de caloteiros"

No Jornal de Notícias de hoje, Nuno Miguel Maia dá conta que "Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria.
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...

sâmbătă, ianuarie 05, 2008

"Livro de Reclamações obrigatório em prestadores de serviços"

Como assinala o Dinheiro Digital, "O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entra hoje em vigor, adicionando novas áreas, como os notários privados, à lista dos estabelecimentos com livro de reclamações.
O decreto-lei, publicado em Novembro em Diário da República, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.
Foram assim adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, ianuarie 04, 2008

"Lista negra para clientes caloteiros"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado no Correio da Manhã de hoje, "O Banco de Portugal está a trabalhar numa base de dados que vai reunir todos os incidentes de crédito que ocorram com clientes particulares. Segundo apurou o CM, a autoridade de supervisão já tem 'luz verde' da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para avançar com o projecto, que terá por base o número de identificação fiscal de todos os clientes bancários." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.