"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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luni, mai 24, 2010

"Cnuced quer apoiar regulamentação da Lei de Defesa do Consumidor"

De acordo com a AngolaPress, "O perito em formação do projecto TrainforTrade Angola, da Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), Nuno Fortunato, disse hoje (segunda-feira), em Luanda, que a sua instituição está disponível para apoiar o processo de regulamentação da Lei 15/03 de Defesa do Consumidor, criada em 2003.
Em declarações à Angop, o técnico salientou que sem o regulamento da lei torna-se difícil resolver os casos concretos que ocorrem na vida social, envolvendo consumidores, produtores ou prestadores de serviços.
'A lei tem sete anos, mas só ganha força própria quando tem regulamento, isto é, normas específicas sobre situações concretas da vida social', sublinhou o formador da Cnuced.
Nessa senda, Nuno Fortunato disse que está a ser preparada uma acção de sensibilização sobre a defesa do consumidor que será dirigida aos membros da Assembleia Nacional, com objectivo de abordar questões relativas à importância da regulamentação da lei 15/03.
TrainFortrade é um projecto da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), financiado pela Comissão Europeia, virado para formação e assistência técnica em matérias do sector comercial." (As hiperconexões foram acrescentadas)

joi, noiembrie 26, 2009

"Consumidores: UE tenciona alargar a protecção em viagens de férias"

A Sala de Imprensa da U.E. acaba de dar conta que "Os milhões de viajantes que reservam pacotes de férias que combinam voos, hotéis, aluguer de automóvel, etc., na Internet ou nas agências de viagens vão poder beneficiar de uma maior protecção financeira se as coisas correrem mal, segundo os planos apresentados hoje para consulta pela Comissão Europeia. A Comissão lançou uma consulta sobre o alargamento da cobertura mínima garantida pela directiva europeia de 1990 relativa às viagens organizadas - em matéria de informações, responsabilidade por serviços de qualidade insuficiente e protecção contra a insolvência - à próxima geração de 'pacotes dinâmicos', em que os consumidores concebem os seus próprios pacotes, frequentemente em linha, através de um sítio Web ou de diferentes sítios Web associados. 23% dos consumidores na UE, e mais de 40% em países como a Irlanda e a Suécia, fazem reservas de 'pacotes dinâmicos', muitos dos quais não são actualmente regidos pelas normas de protecção da UE (67% pensam erradamente que estão protegidos). No seguimento da recente série de insolvências de companhias aéreas, considera-se igualmente a possibilidade de alargar a protecção mínima dos consumidores contra a insolvência a todos os pacotes, sejam eles dinâmicos ou não, incluindo aos bilhetes de avião reservados separadamente.
Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: 'Precisamos de uma protecção sólida que dê a devida paz de espírito a todos os consumidores que reservam pacotes de férias e devemos assegurar condições de concorrência equitativas para que as empresas possam competir em igualdade de circunstâncias. Estou especialmente preocupada com a questão da insolvência. Qualquer um que tenha visto as imagens na televisão de milhares de turistas retidos nos aeroportos após a insolvência da Sky Europe, da XL, da Futura e da Zoom sabe que é este o momento certo para fazer perguntas difíceis quanto ao alargamento da protecção mínima contra a insolvência a todos os consumidores'."

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, octombrie 22, 2009

"Consumidores: 60% das ordens de encomenda transfronteiras de compras pela Internet são recusadas, afirma novo estudo da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. revela que "São generalizados os problemas em que as encomendas feitas pelos consumidores da UE que tentam adquirir bens de consumo noutro Estado‑Membro são recusadas, de acordo com um novo relatório da Comissão Europeia sobre o comércio electrónico transfronteiras, publicado hoje. Por ordem da Comissão, procedeu-se à realização de um exercício de compras fictícias, em que clientes-mistério em toda a UE procuraram adquirir uma lista de 100 produtos populares – por exemplo, máquinas fotográficas, CDs, livros, roupas – num site além-fronteiras. Foram processadas mais de 11 000 encomendas-teste. Os resultados revelaram que 60% das transacções transfronteiras não puderam ser completadas pelos consumidores porque o comerciante não fazia entregas no país em que tinha sido feita a encomenda ou não oferecia meios adequados de pagamento além-fronteiras. Letónia, Bélgica, Roménia e Bulgária são os países onde os consumidores menos podem comprar além-fronteiras. Ainda assim, à excepção de dois países, as hipóteses de se ser bem sucedido numa aquisição além-fronteiras são inferiores a 50%. Os benefícios que os cidadãos perdem com isso também são muito claros. Em mais de metade dos Estados-Membros, 50% ou mais dos produtos podiam encontrar‑se por um preço 10% inferior (incluindo as despesas de transporte) num sítio web de outro país. Além disso, 50% dos produtos procurados não podiam ser encontrados em sítios web nacionais e apenas eram propostos ao consumidor noutro Estado‑Membro, por outros comerciantes. A comunicação apresenta uma série de medidas a tomar no sentido de reduzir o complexo quadro normativo, que tem funcionado como um desincentivo para as empresas, que assim se sentem relutantes em servir os consumidores de outros Estados-Membros. Adicionalmente, e para aumentar a confiança no comércio em linha, os problemas relativos à recolha de dados comerciais e sua utilização para definir os perfis dos consumidores potenciais serão analisados num fórum com a participação das partes interessadas."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola.

miercuri, octombrie 21, 2009

"Consumidores: UE estabelece novas normas de segurança em matéria de produtos para dormir para recém‑nascidos e crianças de tenra idade"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Tiveram hoje luz verde dos Estados ‑Membros da EU novas normas de segurança em matéria de artigos para dormir para crianças – incluindo edredões, sacos de dormir para bebés e colchões de berço – que deverão ajudar a impedir muitos acidentes com berços. A votação teve lugar no Comité para a Segurança Geral dos Produtos, em Bruxelas. Todos os anos os acidentes com berços são responsáveis por mais mortes de crianças do que qualquer outro artigo de puericultura. Segundo a base de dados europeia de acidentes, entre 2005 e 2007, 17 000 acidentes na UE com crianças dos 0 aos 4 anos de idade ocorreram em berços. Apesar da frequência de acidentes graves e às vezes fatais causados pelos colchões de berço, contornos de berço, camas de bebé suspensas, edredões de criança e sacos de dormir para bebés, não existem actualmente quaisquer normas de segurança da UE para estes produtos. As novas normas propostas reduzirão o risco de acidentes, por exemplo, por engasgamento com elementos soltos, apresamento dos lactentes devido a concepção incorrecta do colchão ou acidentes por asfixia com cordões ou laços. Serão igualmente introduzidas outras normas necessárias, como, por exemplo, requisitos de estabilidade e concepção para reduzir o risco de quedas e ferimentos de camas de bebé suspensas. Os requisitos de segurança propostos foram agora submetidos a um período de escrutínio de três meses no Parlamento Europeu e no Conselho, sendo depois reenviados ao Colégio de Comissários para uma decisão formal, antes de serem enviados aos organismos europeus de normalização."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

duminică, septembrie 13, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do livro Crédito aos Consumidores de Fernando de Gravato de Morais.
O DL 133/2009, de 2 de Junho, que entrou em vigor no dia 1 Julho de 2009, transpôs, para o direito interno, a Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008, e revogou o DL 359/91, de 21 de Setembro. O diploma em anotação é extenso. As suas disposições, na sua larga maioria, também. Tal deve-se ao facto de o texto comunitário o ser na mesma medida. De todo o modo, pode bem dizer-se que há uma melhoria muito significativa na tutela do consumidor a crédito, já que, para além das regras apostas na Directiva - que é de harmonização máxima, pelo que pouco se permite aos Estados-Membros em sede de efectiva transposição -, se mantiveram algumas normas do DL 359/91, de 21 de Setembro, com aquela compatíveis, sem prejuízo de se terem introduzido alguns preceitos inovadores não consagrados no texto comunitário. Uma nota final para referir que se citam os estudos de maior relevo sobre a temática, evitando aprofundar excessivamente as matérias, tendo em conta a natureza pragmática e a dinâmica que se pretende conferir a este trabalho.

luni, august 17, 2009

"Queixas em livros de reclamações podem ser consultadas online"

De acordo com o Público, em Portugal, "Foi hoje lançado um novo site que permite seguir online o andamento de processos relativos a queixas feitas nos livros de reclamações de estabelecimentos e entidades prestadoras de serviços.
O reclamante pode, usando o número da reclamação e o número do bilhete de identidade ou do passaporte, aceder a uma área onde é informado sobre o andamento da queixa.
A iniciativa, chamada Rede Telemática de informação Comum, é da responsabilidade do Ministério da Economia, está inserida no Portal do Consumidor e acessível em rtic.consumidor.pt.
Segundo o ministério, ainda nem todas as entidades que controlam as reclamações estão em condições de colocar a respectiva informação no portal. Mas, a 'breve trecho', toda a informação deverá estar disponível online."

miercuri, iulie 29, 2009

"Maioria esmagadora dos europeus pondera impacto ambiental dos produtos que compra"

A Sala de Imprensa da U.E. deu conta que "Quatro em cinco europeus afirmam ter em conta o impacto ambiental dos produtos que compram, revela um inquérito Eurobarómetro publicado hoje. O lugar cimeiro é ocupado pela Grécia, em que, para mais de 90% dos respondentes, o impacto ambiental do produto é um critério importante da decisão de o comprar. Sobre as reivindicações dos produtores quanto à qualidade ecológica dos seus produtos, as opiniões dividem-se por igual. Para perto de metade dos respondentes, a melhor maneira de promover uma produção ecológica consistiria em tributar mais fortemente os produtos nocivos para o ambiente e menos fortemente os produtos ecológicos. São também muitas as vozes favoráveis a um maior papel dos retalhistas na promoção dos produtos ecológicos e à rotulagem obrigatória da pegada carbónica dos produtos." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, iunie 25, 2009

"Protecção dos direitos dos consumidores na compra de bens de consumo: Comissão inicia processos por infracção contra [...] Portugal [...]"

A Sala de Imprensa da U.E. deu também conta que "A Comissão Europeia enviou hoje notificações de incumprimento à República Checa, à Estónia, à Grécia, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, à Polónia, a Portugal e à Eslovénia por transposição inadequada para o direito nacional da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Com efeito, a Comissão receia que as legislações nacionais destes países não sejam suficientes para assegurar a aplicação da directiva.
A Directiva 1999/44/CE estabelece determinadas garantias legais em benefício dos consumidores europeus quando da celebração de um contrato de compra de bens de consumo. Se surgir um defeito durante os dois primeiros anos após a entrega do produto adquirido, o vendedor é considerado responsável e o consumidor tem direito à reparação ou substituição do produto. Sob determinadas condições, o consumidor pode, em vez disso, obter uma redução adequada do preço ou optar pela rescisão do contrato. A directiva regula também certas questões relativas a garantias voluntárias ou comerciais que os vendedores ou os produtores podem decidir oferecer aos consumidores além das garantias legais previstas pela directiva.
A Comissão considera que os nove Estados-Membros referidos podem não ter assegurado uma protecção suficiente dos direitos legais dos consumidores nas legislações nacionais de transposição da directiva. A título de exemplo, contrariamente ao previsto na directiva, na República Checa os consumidores não estão, aparentemente, protegidos quando encomendam mobília por catálogo; na Letónia, um consumidor que devolva o seu leitor MP3 defeituoso poderá ter de pagar despesas de envio; na Grécia, um consumidor pode perder os direitos que lhe assistem face ao vendedor se não rejeitar logo no momento da entrega um veículo com defeitos visíveis.
Os nove Estados-Membros dispõem de dois meses para responder à notificações de incumprimento. Se as observações que os governos nacionais foram convidados a apresentar não forem satisfatórias, a Comissão pode emitir pareceres fundamentados (segunda fase do processo por infracção) e poderá decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

luni, mai 18, 2009

"Livro de Reclamações a partir de 28 de Maio"

Segundo A Semana online, "Os consumidores cabo-verdianos vão ter acesso, a partir de 28 de Maio, ao Livro de Reclamações, um instrumento que permite exercer o direito de queixa por serviços 'deficitários'. O LR é obrigatório e deve ser disponibilizado por todos os fornecedores de bens e serviços.
O Livro de Reclamações está consagrado na Portaria nº 15/2009, regulamentadora do decreto-lei nº19/2008, publicada recentemente no Boletim Oficial, e entra em vigor a 28 de Maio. Um dos propósitos deste instrumento é facultar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu ou dar a conhecer a sua indignação quando o serviço prestado não seja o adequado.
A obrigatoriedade do livro é justificada com a necessidade de tornar mais rápida a resolução de conflitos entre os consumidores e os agentes económicos.
O fornecedor é forçado a disponibilizar gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que este for solicitado e afixar um letreiro sobre a existência daquele instrumento no estabelecimento. É ele também quem deve remeter a queixa à entidade competente.
No entanto, para garantir que a reclamação chegue, de facto, ao fiscal, o diploma permite que o consumidor envie ele próprio a queixa."

marți, mai 05, 2009

"Direitos dos consumidores: Comissão quer que os consumidores possam navegar na Web sem fronteiras"

A Sala de Imprensa da U.E. divulgou hoje que "A Comissão Europeia lançou hoje o eYouGuide, uma nova ferramenta em linha que dá conselhos práticos sobre os 'direitos digitais' dos consumidores ao abrigo da legislação comunitária. Este guia, que responde a um pedido feito pelo Parlamento Europeu em 2007, incide em questões relativas aos consumidores, como os seus direitos face ao fornecedor de acesso em banda larga, as compras através da Internet, o carregamento de música e a protecção dos dados pessoais em linha e nas redes de contactos sociais. Embora, na UE, 48,5 % dos agregados familiares disponham de ligação à Internet em banda larga, um novo inquérito Eurobarómetro mostra que a falta de confiança ainda leva muitos consumidores a não aderirem às transacções em linha. Na UE, apenas 12 % dos utilizadores da Web se sentem seguros quando efectuam transacções em linha; 39 % têm grandes dúvidas sobre a segurança e 42 % não se arriscam a efectuar transacções financeiras em linha. 65 % dos utilizadores da Internet não sabem onde obter informações e conselhos sobre compras transfronteiras na UE. Um terço dos consumidores encara a possibilidade de comprar produtos em linha a fornecedores de outros países, por causa do preço ou da qualidade, mas, na prática, apenas 7 % fazem este tipo de compras. O fornecimento de informações claras aos consumidores sobre os seus direitos fará aumentar a sua confiança e contribuirá para materializar todo o potencial económico do mercado único europeu em linha, cujas receitas se elevam a 106 mil milhões de euros."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 11, 2009

"Reclamações vão ser acompanhadas pelos consumidores na Internet"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "A criação de uma plataforma electrónica comum para os livros de reclamações, que vai permitir ao consumidor acompanhar a evolução das suas queixas e produzir estatísticas de conflitos de consumo, foi aprovada, esta quarta-feira, pelo Conselho de Ministros.
O decreto-lei, que se insere num pacote de medidas a propósito do Dia Mundial do Consumidor, que se celebra no próximo domingo, estabelece uma 'rede telemática' de informação comum para o tratamento e gestão das reclamações efectuadas.
Actualmente as queixas dos livros de reclamações são enviadas para cada uma das entidades supervisoras, como a ERSE para questões de electricidade ou a ANACOM para as telecomunicações, não existindo um tratamento uniforme desta informação.
'O que se quer é que haja uma plataforma comum electrónica para que o consumidor possa ir à Internet e saber se o seu fornecedor terá enviado à entidade supervisora a queixa e em que estado está o processo', afirmou à saída do Conselho de Ministros o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
A nova plataforma vai ainda permitir que as entidades reguladoras e de controlo do mercado possam efectuar a gestão informática das reclamações e a centralização da informação sobre as mesmas, possibilitando uma análise estatística permanente que permite um maior conhecimento dos conflitos de consumo em Portugal.
Assim será possível também identificar os sectores de mercado onde a actuação das entidades reguladoras ou de controlo de mercado 'deve ser incisiva', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)

joi, martie 05, 2009

"Consumidores: compras em linha cada vez mais populares na UE, mas desenvolvimento travado por barreiras ao comércio transfronteiriço"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Um novo relatório sobre as barreiras ao comércio electrónico, apresentado hoje por Meglena Kuneva, Comissária Europeia responsável pelos Consumidores, mostra que as compras em linha são uma prática cada vez mais popular na UE, mas alerta para o facto de as barreiras ao comércio transfronteiriço estarem a travar o seu desenvolvimento. O relatório publicado hoje apresenta uma análise pormenorizada das tendências actuais a nível do comércio electrónico da UE, discriminando os dados por país, por produtos mais comprados e por obstáculos que se colocam aos consumidores e ao comércio em linha. Entre 2006 e 2008, a proporção de consumidores da UE que comprou pelo menos um produto na Internet subiu de 27% para 33%. Estes valores médios disfarçam a enorme popularidade das compras em linha em países como o Reino Unido, a França e a Alemanha, onde mais de 50% dos utilizadores da Internet fizeram compras em linha no ano passado. Nos países nórdicos (Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia) a proporção de utilizadores da Internet que comprou produtos e serviços em linha foi de 91% em 2008. Certos países como a Itália e Espanha também constituem mercados em rápida expansão. Face a esta tendência de forte crescimento dos mercados nacionais, o volume de compras em linha de natureza transfronteiriça permanece pequeno, tendo representado apenas 7% em 2008 (contra 6% em 2006). O relatório adverte para o facto de muitos obstáculos - linguísticos, práticos e reguladores, e questões importantes relacionadas com a confiança - estarem a travar o desenvolvimento das compras em linha na UE."

Este Comunicado pode ser lido em texto integral.

luni, februarie 02, 2009

"Consumidores insatisfeitos com os sectores da energia, dos serviços bancários e dos transportes urbanos"

Como revela a Sala de Imprensa da U.E., "Segundo um novo relatório da UE publicado hoje pela Comissão Europeia, a energia, os serviços bancários e os transporte (comboios, autocarros e eléctricos), três áreas de serviços verdadeiramente importantes para os consumidores, são fonte dos seus principais problemas. No segundo relatório anual da UE sobre o painel de avaliação dos mercados de consumo, são analisados mais de 20 sectores de bens e de serviços (em que se incluem os sectores da alimentação, do vestuário, do calçado, dos serviços financeiros, da energia e das telecomunicações) à luz de cinco indicadores fundamentais - preços, mudança de fornecedor, satisfação, queixas e segurança. O objectivo é identificar onde os mercados apresentam um elevado risco de mau funcionamento para os consumidores. Em 2009, a Comissão analisará circunstanciadamente as condições impostas aos consumidores no mercado retalhista da electricidade.
Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, declarou: 'Estou muito preocupada com o facto de três serviços que ocupam um lugar tão importante na vida dos cidadãos apresentarem um desempenho negativo à luz de uma série de indicadores de consumo à escala da UE. Devido à sua importância no orçamento de base das famílias, decidi que o sector do mercado retalhista da electricidade deveria ser objecto de uma investigação em 2009. Os consumidores europeus merecem melhor'."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, ianuarie 06, 2009

"Banca só poderá cobrar comissões anunciadas"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal já tem pronto o diploma sobre como os bancos devem informar os clientes em relação a todas as comissões, despesas e taxas. A Sefin aplaude, mas considera que o banco central devia ter ido mais longe, impedindo a cobrança de certas comissões
Os bancos vão ficar proibidos de cobrar comissões aos seus clientes que não estejam previstas no seu preçário e devem informar sobre o valor máximo destes encargos. Esta é a principal novidade incluída no projecto de aviso do Banco de Portugal, ontem colocado a consulta pública, até 6 de Fevereiro, sobre os deveres de informação relativos ao preçário das instituições de crédito e sociedades financeiras." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, decembrie 09, 2008

"Ministérios saem 'frustrados' do encontro com os agentes económicos"

De acordo com A Semana online, em Cabo Verde, "Os ministérios da Juventude e da Economia, Crescimento e Competitividade reuniram-se esta segunda-feira com associações para a Defesa dos Consumidores e agentes económicos com o propósito angariar subsídios para melhorar o modelo do Livro de Reclamações. Poucos compareceram ao encontro e os organizadores mostraram-se frustrados.
À saída da reunião, Antónia Lima, mostrava-se decepcionada porque recolheram poucas contribuições para melhorar o modelo de livro de reclamações. Lima adiantou que os dois ministérios vão desenvolver outras estratégias para mobilizar mais subsídios tanto dos consumidores, como dos agentes económicos.
E essas estratégias passam agora pela sensibilização directa dos agentes para a importância do documento e só depois os ministérios pensam retomar as reuniões em grupo.
A existência e disponibilização deste livro em todos os estabelecimentos de funcionamento de bens ou prestações de serviços, constitui uma obrigatoriedade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 9 de Junho.
Foi para cumprir este dispositivo legal que o governo promoveu a reunião de ontem com as entidades responsáveis para a defesa dos consumidores e os agentes económicos, nas instalações da Bolsa de Valores. Um encontro, a todos níveis, frustrante."

sâmbătă, octombrie 18, 2008

"Cartas de azeites nos restaurantes"

Segundo o Jornal de Notícias, "O ministro da Agricultura anunciou, em Santarém, o fim dos galheteiros com garrafa inviolável a partir do momento que os restaurantes passem a dispor de cartas de azeites que permitam ao consumidor escolher o azeite que querem consumir.
Jaime Silva presidiu à abertura do encontro dos empresários do sector da restauração e bebidas, promovido pela Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP), no âmbito do 28º Festival Nacional de Gastronomia, que decorre em Santarém até 02 de Novembro.
Concordando com as críticas à portaria que tornou obrigatório o uso de galheteiros invioláveis, o ministro pediu a 'parceria' da ARESP para poder revogar esta legislação, o que só acontecerá quando os restaurantes dispuserem de cartas de azeites, com referência à sua composição e origem.
'Hoje há um trabalho rigoroso da ASAE (Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica)', sendo, 'se calhar, altura de passar à fase seguinte e passarmos a consumir o que é nosso', disse, sublinhando que as garrafas invioláveis garantem que o produto que se está a consumir é azeite mas não identificam a sua origem.
No seu entender, a existência de cartas de azeites nos restaurantes permitirá ao consumidor conhecer o bom azeite que é produzido em Portugal e 'ter orgulho nos azeites de excelência' nacionais." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, octombrie 09, 2008

"Consumidores: a Comissão propõe direitos ao nível da UE para os compradores"

Como divulgou a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje [ontem] uma série de direitos ao nível da UE para facilitar as compras dos consumidores através da Internet e nas lojas. Estas disposições integram uma nova proposta que visa garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na UE, os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato. Reforçará a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas. A proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores simplifica quatro directivas vigentes nesta matéria, reunindo-as num único diploma legal. Foca a problemática do comércio electrónico no âmbito de uma vasta revisão e optimização dos direitos de que os cidadãos da União já são titulares nos domínios do comércio electrónico e do comércio a retalho. Tem por objectivo aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos. O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva que agora é proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada. Adapta a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, por exemplo, as transacções efectuadas por telemóvel ('m-commerce') e os leilões em linha através de sítios do tipo 'eBay'. A proposta em apreço impõe uma exigência explícita de os pontos de venda apresentarem informações claras sobre os direitos dos consumidores."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

vineri, iulie 11, 2008

"PGR manda tribunais decidir arredondamentos"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro revela que "Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
'O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação', respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa. Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.