"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 08, 2005

Publicada a lei que permite a constituição imediata de sociedades, em Portugal

Efectivando a iniciativa aprovada no Conselho de Ministros de 30 de Junho, o Diário da República de hoje publica o Decreto-Lei n.º 111/2005, que "Cria a 'empresa na hora', através de um regime especial de constituição imediata de sociedades [...]". ".

Em síntese e nos termos do respectivo Preâmbulo, "[...] Os interessados na constituição de uma sociedade comercial podem, assim, dirigir-se a uma destas conservatórias [do registo comercial] manifestando a intenção de constituir a empresa, bastando-lhes escolher uma das firmas pré-aprovadas à sua disposição e escolhendo o pacto ou acto constitutivo previamente aprovado e certificado pelos serviços de registos e notariado. A conservatória do registo comercial assegurará a comunicação e as formalidades subsequentes a todas as entidades que devam ser notificadas da constituição da sociedade, sem que os interessados fiquem onerados com tal tarefa, [...].
Pela constituição destas sociedades será devida uma taxa inferior à que hoje impende perante os cidadãos e as empresas que adoptem a via tradicional. [...]".

Niciun comentariu: