"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 22, 2005

"A Comissão assinala progressos satisfatórios na eliminação de direitos especiais injustificados nas sociedades europeias privatizadas"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba emitiu um Comunicado dando conta que "O relatório dos serviços da Comissão publicado hoje sublinha os progressos consideráveis que foram realizados na UE na supressão de direitos especiais (ligados a acções priveligiadas correntemente designadas por 'golden shares') nas sociedades privatizadas. Estes direitos, que são geralmente apresentados como visando proteger o interesse geral, dão aos governos direitos de veto sobre as OPA e outras decisões estratégicas na vida destas sociedades. Do ponto de vista do Mercado Interno, os mesmos contituem no entanto uma restrição à livre circulação de capitais na maior parte dos casos. Tendo por base dois inquéritos realizados nos Estados-membros em 1997 e 2004, o relatório apresenta um primeiro balanço exaustivo do que foi alcançado neste domínio, dez anos depois da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, o qual fez da livre circulação de capitais uma das liberdades fundamentais. O mesmo sublinha o impacto da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça, a qual obriga os Estados-membros a abandonar progressivamente os direitos especiais. Atendendo à melhoria substancial do quadro regulatório, a maioria dos Estados-membros prefere actualmente recorrer à regulação antes que aos especiais para introduzir considerações de interesse geral. Este relatório está disponível" (Em Língua Inglesa).
Este Comunicado apenas pode ser acedido na íntegra nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

A este propósito e em Portugal, cabe referir que o Art.º 15.º da Lei Quadro das Privatizações, de 1990, prevê expressamente a possibilidade de existência de destas acções privilegiadas.

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