"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iulie 19, 2005

Novo regime dos juros supletivos mercantis, em Portugal

Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria n.º 597/2005, a qual fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas e revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril.
Consequentemente e em síntese, "A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do n.º 3 do Artigo 102.º do Código Comercial, é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja , respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7%.".

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