"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 15, 2005

"Liberdade de prestação de serviços e liberdade de estabelecimento: processos de infracção contra a Itália, Portugal, Países Baixos [...]"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado, em cujos termos "A Comissão Europeia tomou medidas para suprimir os obstáculos à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em seis Estados-Membros. Em primeiro lugar, a Comissão decidiu intentar uma acção contra a Itália perante o Tribunal de Justiça europeu em relação à legislação deste país em matéria de prestação de serviços de segurança privada. Paralelamente, a Comissão, ao abrigo do artigo 228.º do Tratado CE, decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir, solicitando a Portugal e aos Países Baixos informações completas em relação à execução por parte destes países dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que também dizem respeito à prestação de serviços de segurança privada. Em segundo, lugar, a Comissão fez um pedido formal a quatro Estados-Membros para que alterem a sua legislação: ao Luxemburgo, relativamente ao seu sistema de concessão de autorizações de trabalho a cidadãos não comunitários; à Finlândia, relativamente às suas regras em matéria de mobilidade dos doentes; à Itália, relativamente às suas regras em matéria de registo dos veículos de empresa; e à Espanha, relativamente às suas regras em matéria de arrendamento de imóveis para fins turísticos nas Canárias. Estes pedidos assumem forma de pareceres fundamentados, correspondente à segunda fase do processo de infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. Por último, a Comissão encerrou um processo contra a Alemanha em matéria de licenças de rádio, uma vez que foi introduzida uma nova lei no Estado federado em causa que respeita o princípio de liberdade de estabelecimento consignado no artigo 43.º do Tratado CE.".
Este Comunicado pode ser acedido na íntegra e em Língua Portuguesa, e também nas Línguas Inglesa, Francesa, Alemã, Espanhola, Neerlandesa e Finlandesa.

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