"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iulie 25, 2005

"Cinco casos de abuso de mercado vão subir à barra do tribunal"

De acordo com um artigo do jornalista Renato Santos publicado n edição de hoje do suplemento Negócios do Diário de Notícias, "Há cincos novos casos de alegado abuso de informação privilegiada no mercado de capitais português, dois dos quais vão começar a ser julgados no último trimestre deste ano, revelou ao DN fonte judicial.
[E a situação é ainda contextualizada, ao acrescentar que] O Governo já aprovou, entretanto, uma proposta de lei que fará a transposição para direito português da directiva sobre o abuso de mercado. Esta será em breve discutida na Assembleia e dará à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) mais poderes para supervisionar o mercado. Das várias medidas destaca-se a possibilidade de exigir aos operadores de telecomunicações registos de pessoas ou dados suspeitos de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado, não podendo a entidade evocar qualquer regime de segredo. Outra das novidades é que a CMVM passará a apreender as mais-valias geradas por crimes de mercado. A elaboração e divulgação de informação financeira que contenha recomendações de investimento passa também a ter novas regras, e a CMVM vai passar a poder informar o mercado das sanções muito graves e as respectivas coimas aplicadas, bem como as entidades envolvidas. Actos alegadamente ilícitos detectados em investigação que posteriormente são enviados para a Procuradoria para eventual julgamento continuam no segredo dos deuses." (As hiperligações foram acrescentadas)
Os pormenores dos referidos casos podem ser lidos, aqui.

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