"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, iunie 26, 2007

"Simplificação dos actos comerciais gera ilegalidades"

Nos termos de um artigo da jornalista Mariana Oliveira, constante do Público de hoje, "A simplificação dos actos comerciais que entrou em vigor no Verão do ano passado está a gerar múltiplas ilegalidades. Há maridos a ceder as quotas de sociedade às mulheres, o que a lei proíbe, e também menores a receberem quotas, uma outra ilegalidade. Quem o diz são os membros da recém-criada Associação de Jovens Notários e Defensores do Notariado, que foi ontem formalmente constituída no Porto.
Mónica Jardim, do Centro de Estudos Notariais e Registrais, sediado na Universidade de Coimbra, acredita que se as reformas implicarem o fecho dos cartórios notariais, 'por certo implicarão a abertura dos tribunais'. 'Sem a actividade notarial e registral, ficamos só com a segurança a posteriori e portanto com litígios nos tribunais', afirmou ontem Mónica Jardim.
Jorge Silva, membro da comissão instaladora da recém-criada instituição, dá um exemplo mais flagrante. 'Qualquer sócio de uma sociedade com dívidas pode colocar qualquer pessoa que deseje como sócio-gerente dessa empresa, com a responsabilização que isso implica', sustenta o jovem notário. E acrescenta: 'Para isso basta preencher um impresso, que não tem que ser assinado por quem fica sócio-gerente'. Para evitar uma eventual penhora que venha a ser feita, a pessoa que, sem saber, assumiu a gerência da empresa terá que propor uma acção em tribunal. 'É a pessoa que tem que provar que não é sócia', realça Jorge Silva. Por isso, a associação enfatiza que, contrariamente àquilo que o Governo afirma, a adopção destas medidas 'constitui um entrave ao desenvolvimento económico e, no limite, potencia a prática de crimes graves'.
Mouteira Guerreiro, inspector aposentado da extinta Direcção-Geral dos Registos e Notariado, insurge-se contra a intenção do Governo em permitir que qualquer funcionário das Conservatórias pratique actos de registo. 'Nem sequer será preciso ser jurista para praticar tais actos', lamenta. Mónica Jardim completa: 'Só pode controlar a legalidade quem conhece a lei'. Os notários desconstroem a ideia de que a simplificação dos actos levou à descida de preços. 'Apesar de deixar de haver a intervenção do notários, os actos não baixaram, mas antes aumentaram', afirma Vitorino Oliveira, que já foi subdirector-geral do Registo e Notariado e é actualmente presidente do Conselho Fiscal da Ordem dos Notários. 'Constituir uma sociedade por quotas custava antes pouco mais de 100 euros, agora custa 400', exemplifica." (As hiperligações foram acrescentadas)

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