"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, iunie 03, 2007

Kaiser e agência publicitária devem indenização milionária por plágio de campanha

Um publicitário paranaense vai receber indenização da Cervejaria Kaiser e da agência publicitária Newcomm Bates. Ele criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor.
A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ e restabelece a sentença de primeira instância da Justiça do Paraná segundo a qual o dano moral foi definido em R$ 38 mil e o dano material será ainda apurado em liquidação de sentença. De acordo com o escritório de advocacia que defendeu as empresas, o valor, segundo os parâmetros fornecidos pelo publicitário, estaria em R$ 126 milhões, levando-se em conta que a campanha da Kaiser teria custado US$ 70 milhões. O relator do recurso especial foi o ministro Humberto Gomes de Barros.
O autor original da campanha, Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha partia do slogan para formar o número dez com a garrafa da cerveja, representando o número um e a tampa com o rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário. A Kaiser e a agência apelaram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) lhes deu razão, ao argumento de que desconheceriam a obra anterior e de que não haveria prova do plágio da essência criativa da campanha registrada.
Foi, então, que o caso chegou ao STJ. As empresas alegaram que o fato caracterizaria mera coincidência criativa, mas o ministro Gomes de Barros garantiu a proteção do direito autoral do publicitário. Para o ministro, não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Do contrário, uma vez o órgão responsável pelo registro informar a existência de obra possivelmente semelhante à sua, caberia às empresas procurar o publicitário para conhecer o seu trabalho e obter a autorização de uso. Dessa forma, segue o ministro relator, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.

Niciun comentariu: