"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, mai 21, 2008

"Vendas à distância com novas regra"

Como dá conta o Correio da Manhã, "De acordo com um decreto-lei publicado esta terça-feira em 'Diário da República', dentro de um mês entram em vigor novas regras nas vendas à distância que vão obrigar os fornecedores a devolver o dobro do valor pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato.
Segundo o preâmbulo do diploma, a lei irá garantir 'a mesma protecção conferida aos consumidores que realizam uma compra e venda face a face', medida justificada com o 'crescente número de situações de manifesto incumprimento' da obrigação de reembolsar o consumidor num prazo de 30 dias.
Segundo a lei que entrará em vigor, fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o não cumprimento do reembolso em 30 dias implica a devolução do dobro da quantia paga no prazo de 15 dias úteis. O incumprimento destes prazos será punido com uma multa que pode ir dos 400 aos dois mil euros, sendo que o consumidor poderá ainda pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais." (As hiperligações foram acrescentadas)

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