"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, mai 06, 2008

"APS disposta a resolver recusa de seguros"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "As seguradoras estão dispostas a encontrar uma solução, juntamente com o Governo e a sociedade civil, para acabar com o problema da recusa de seguros a pessoas com deficiência ou riscos agravados de saúde.
Quem o anunciou foi o novo presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Pedro Seixas Vale, consciente de que a recusa destes seguros impedem muitas pessoas de contratar um crédito à habitação. Num encontro com jornalistas, Seixas Vale invoca a liberdade contratual para defender a posição das seguradoras, acrescentando que a APS 'já se disponibilizou para encontrar uma solução'.
Em França, por exemplo, foi criado um fundo para suportar os seguros de saúde relacionados com empréstimos à habitação, para estas pessoas que não os conseguem subscrever no sector privado.
A proibição de práticas discriminatórias como esta passa a estar regulamentada de forma mais clara, na nova lei do contrato de seguro, publicada recentemente através do Decreto-Lei 72/2008. Assim, de acordo com a nova legislação, só não são proibidas práticas discriminatórias em relação a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde, se estas práticas tiverem por base dados estatísticos e actuariais rigorosos, relevantes à luz dos princípios da técnica seguradora" (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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