"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, decembrie 22, 2006

"Registos de patentes e marcas comerciais a partir de hoje na Internet", em Portugal

Como noticia o Público Última Hora, "A partir de hoje passa a ser possível registar através da Internet as patentes de invenções ou marcas comerciais, entre outros actos administrativos de propriedade industrial.
É intenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) agilizar os actos de propriedade industrial e reduzir para metade o tempo de registo de marcas, dos actuais dez para cinco meses, já a partir de Março de 2007.
O registo de patentes demora actualmente 24 meses, o que compara com a média dos membros da Organização Europeia de Patentes, disse à Lusa o presidente do INPI, António Campinos. Estes períodos são inflacionados por longos prazos legais — nomeadamente de segredo e de publicitação — e António Campinos reconhece que ainda há 'um vale da morte' que os empreendedores e as empresas têm de atravessar até verem os seus produtos em condições de comercialização.
Para concretizar a redução do prazo de registo de marcas, o presidente do INPI espera que o Governo conceda um reforço da equipa de análise de patentes, actualmente constituída apenas por três profissionais, ao nível de doutoramento e mestrado. Para António Campinos, o ideal seria ter ao serviço entre 15 e 20 pessoas, que terão de receber formação durante um período de três anos.
Para estimular o uso do serviço online, o INPI vai oferecer descontos de até 30 por cento.
Também disponível estará o registo de logótipos e insígnias, entre outros actos, e o pagamento electrónico dos mesmos.
De fora ficam actos que exigem confidencialidade na autenticação jurídica das entidades intervenientes." (A hiperligação foi acrescentada)

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