"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

duminică, martie 05, 2006

"Contratos com cervejeiras: Distribuição defende direitos"

Também no Correio da Manhã, a jornalista Raquel Oliveira dá conta que "A Associação Portuguesa dos Distribuidores de Cervejas e Outras Bebidas (APDCOB) considera que os seus associados estão a perder direitos com os novos contratos propostos pelas centrais cervejeiras.
Nesse sentido, promoveu ontem uma conferência, em Fátima, com uma jurista da Universidade de Coimbra, Carolina Vicente Cunha.
Tratou-se de munir os distribuidores de cerveja de conhecimentos jurídicos que lhes permitam 'salvaguardar os seus direitos', explicou ao Correio da Manhã Afonso de Barros Queiroz, presidente da APDCOB. Por isso, a associação tem procurado, periodicamente, promover sessões de esclarecimento com os seus 200 associados.
A política comercial das cervejeiras, chamando a si a distribuição, tem conduzido à 'perda de direitos, nomeadamente das indemnizações de clientela de muitos distribuidores', de acordo com Barros Queiroz.
Actualmente, segundo o presidente da associação, as cervejeiras já têm acesso directo a milhares de clientes – formados ao longo dos anos pelos distribuidores – em mercados regionais tão importantes como os de Lisboa e Santarém.
Para além disso, ainda de acordo com aquele responsável, está em causa a 'própria legalidade da concentração da produção e da distribuição' pelo que a associação já alertou a Autoridade da Concorrência para a situação.
É evidente, diz Barros Queiroz, que, a prazo, 'os clientes vão perder força negocial e os preços passarão a ser impostos pelas cervejeiras'.


Rescisões Ilegais em Tribunal
O diferendo que opõe os distribuidores às cervejeiras remonta aos anos 90, quando empresas como a Unicer e Central de Cervejas começaram a controlar a distribuição. Alguns dos processos acabaram por ser resolvidos em Tribunal com condenações para as cervejeiras. Em 2004, por exemplo, a Unicer foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar 451 mil euros (mais 214 mil euros de juros) a um distribuidor pela perda de clientela na sequência da rescisão do contrato. De acordo com Barros Queiroz, condenações como esta levaram as cervejeiras a 'ter mais cuidado' nas reformulações dos contratos com os distribuidores. Mas continuam a 'tentar impor contratos em que eles perdem direitos', denuncia o presidente da associação do sector. Por isso, muitos contactam com a associação que, invariavelmente, recomenda que nada seja assinado sem que sejam preservados os direitos adquiridos após anos de ligação comercial." (As hiperligações foram acrescentadas)

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