"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 19, 2005

Empresas podem receber benefício para contratar deficiente (Brasil)

A Câmara analisa a criação do Programa de Geração de Empregos a portadores de deficiência, proposta pelo Projeto de Lei 5980/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que prevê uma parceria entre o Poder Executivo e as empresas privadas. As empresas que aderirem ao programa receberão benefícios fiscais proporcionais à quantidade de vagas do quadro de funcionários preenchidas por portadores de deficiência. Os incentivos fiscais previstos serão em forma de desconto sobre créditos tributários devidos sobre a folha de pagamento de funcionários.O texto prevê ainda a regulamentação do programa pelos ministérios do Trabalho e de Fazenda, por meio de um projeto de lei complementar, em até 180 dias.
Nader acredita que a proposta vai alterar a situação atual, na qual portadores de deficiência têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. "Essas pessoas têm capacidade e são tão competentes como qualquer outra, e em muitos casos até mais brilhantes e talentosas, devido a sua dedicação", destaca.O deputado lembra que, embora a Lei 8213/91 garanta reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, muitas vezes a vaga não é preenchida. Segundo a lei, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência ou profissionais reabilitados após sofrerem acidente de trabalho.
A proposição, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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