"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, mai 11, 2006

"Procurador diz que 'Simplex' facilita burla e enriquecimento sem escrúpulos"

Como refere um artigo do jornalista Licínio Lima, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Governo, ao eliminar a obrigatoriedade de celebração de escritura pública na vida das empresas,'"está a criar condições para o aumento dos crimes de burla, falsificação de documentos e o enriquecimento de pessoas sem escrúpulos'. O aviso é do magistrado do Ministério Público António Ventinhas.
'Sem querer ser alarmista, se eu fosse empresário não dormiria muito bem após o dia 30 de Junho, pois facilmente um indivíduo sem escrúpulos poderá forjar documentos, adquirir e ceder ilicitamente quotas de uma empresa, nomear gerentes à revelia da sociedade e vender todo o património da mesma', alerta o procurador adjunto numa comunicação que hoje apresenta nas Jornadas Europeias de Notariado - evento que reúne no Parque das Nações, em Lisboa, mais de meia centena de dirigentes do notariado europeu.
'Análise da situação do Notariado em Portugal e na Europa' é o tema deste encontro, que vai avaliar algumas das medidas de desformalização de actos notariais, decididas recentemente pelo Governo no âmbito do programa Simplex. Os notários temem que possam prejudicar, por criar falta de segurança jurídica, a programada livre circulação do Documento Notarial Europeu."
Este texto está acessível na íntegra.

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